LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL COMPLETA DEZ ANOS

A Lei 12.318/2010 ou Lei de Alienação Parental completou dez anos nessa quarta-feira (26/8). Segundo a legislação, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O objetivo principal da lei é tutelar sobre os casos de alienação parental, identificar o alienante, prezando sempre pelo melhor interesse da criança e seu bem-estar. A psicóloga Nathália Della Santa, do Centro de Apoio Psicossocial (CAP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), especifica quais os comportamentos mais repetitivos que configuram a prática no dia a dia.
“Um dos comportamentos mais comuns é falar mal dos pais na frente dos filhos. Além disso, impedir ou dificultar o contato entre pais e filhos. Essas condutas podem aparecer de uma forma muito explícita ou sutil. Também são ações corriqueiras dificultar o exercício da autoridade parental, omitir informações importantes sobre a vida da criança, como as relacionadas à saúde e à vida escolar, ou mudança de endereço, além de induzir a criança a reconhecer o novo companheiro ou companheira como pai ou mãe, na tentativa de substituição desses papeis”, afirma.
Segundo a psicóloga, para identificar que a criança está sendo vítima de alienação parental é preciso ficar atento a alguns sinais inseridos na dinâmica familiar. “Normalmente é possível perceber que a criança está vivenciando o fenômeno da alienação quando ela começa a apresentar alguma recusa no contato ou na convivência com um dos pais sem que haja um motivo real para tal. Por vezes, a criança também evita falar de um dos pais ou demonstrar afeto por ele na frente do outro. Um dos sinais mais claros que existe um processo de alienação instalado é quando a criança não apresenta ambivalência cognitiva e afetiva com relação a um dos pais. Por exemplo, quando ela não consegue ponderar pontos negativos e positivos, e apenas fala dos aspectos negativos e sentimentos desconfortáveis, desqualificando qualquer afeto, cuidado ou momento feliz por eles vivenciado. É como se houvesse um filtro de percepção no qual apenas o que não é interessante é percebido e registrado pelo filho”, observa.
Os danos mais comuns produzidos na criança que sofre alienação parental, de acordo com a psicóloga, incluem ansiedade, depressão, alterações no sono e\ou no apetite, baixa autoestima, rendimento escolar reduzido, dificuldade de concentração, comportamentos agressivos e dificuldade no manejo da raiva e outras emoções, além de isolamento e retraimento social.  Ela salienta também a possibilidade da repetição do comportamento dos pais pelos filhos na fase adulta. “É importante destacar que as crianças aprendem intensamente com o modelo e exemplo dos pais. Por vezes essa experiência pode contribuir com a construção de crenças disfuncionais referentes à conjugalidade e à parentalidade. Um padrão de comportamento pode ser aprendido e repetido por essas crianças quando adultas, ao ocuparem a posição de cônjuges e pais. Assim, pode ser alimentado um ciclo de aprendizagem e perpetuação desses comportamentos disfuncionais nas famílias construídas por eles no futuro”, considera.
Nathália Della Santa atenta para a necessidade do casal que vive um conflito trabalhar as emoções de forma consciente para tentar evitar a alienação parental. “Num momento de divórcio ou rompimento conjugal é muito comum a dificuldade de estabelecer diálogos não-violentos e manejar conflitos. São fases em que as emoções estão mais intensas e o sofrimento comumente dificulta a distinção entre a conjugalidade, que está terminando, e a parentalidade, que permanecerá. Indico fortemente que os casais que estão pensando em se separar, especialmente os que têm filhos, procurem ajuda profissional para orientações adequadas com psicólogos especialistas em família. Esse auxílio é importante tanto para lidarem melhor com suas próprias emoções, como também para ajudar no manejo da situação com os filhos. Melhor do que remediar é evitar o problema”, pondera.
Caso não seja possível fazer esse trabalho preventivo, Della Santa enfatiza a importância do acompanhamento psicológico da criança que enfrenta essa realidade. “As intervenções terapêuticas e psicoeducativas são recursos importantes para reversão do fenômeno e fortalecimento emocional dos pais e filhos. Trabalhos de mediação e conciliação também podem colaborar muito com o processo”, observa. Nesse contexto de ações que podem ser efetivadas para ajudar uma criança que é vítima de alienação parental, a psicóloga destaca também a relevância da atuação dos professores, considerando que muitas vezes são os profissionais que mais têm acesso à criança e à dinâmica familiar no dia a dia.
“A compreensão da importância da participação de ambos os pais no desenvolvimento e na rotina da criança é muito pontuada pelas escolas. Naturalmente os professores entram em contato de forma frequente com as dificuldades das família, e, quando bem informados, podem auxiliar com orientações claras e precisas sobre os impactos da alienação na vida dos filhos. Além disso, é importante que as escolas fiquem atentas, em especial com pais separados, que as comunicações e demandas de participação na vida escolar dos filhos sejam feitas de forma equivalente com os pais”, analisa.
Em época de pandemia pelo novo coronavírus, com o consequente isolamento social e a distância forçada de um dos genitores dos filhos, Della Santa aborda a necessidade do incentivo à comunicação virtual. “Nesse período atípico que vivemos, a alienação parental pode se tornar mais comum em virtude do distanciamento de um dos pais. Por isso, nesse momento, frisa-se com muita ênfase que as restrições são referentes ao contato físico, sendo absolutamente indicado que o contato virtual, através de telefone ou chamadas de vídeo, seja preservado e estimulado pelos guardiões”, salienta.
Justiça – Como na maioria dos casos, a alienação parental ocorre durante o processo de divórcio e das disputas de guarda pelos filhos, ou seja, durante a tramitação de processos judiciais, a prática pode ser denunciada nos autos do próprio processo. Cabe ao genitor que percebe estar sendo vítima, denunciar ao juiz e ao Ministério Público para que estes adotem as providências previstas pela Lei. Outra forma de inibir a alienação, é também por ação autônoma, ajuizada com essa finalidade, quando não estiver em tramitação ação entre o alienador e o genitor alienado.
O juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital (Recife-PE), Clicério Bezerra, explica que a partir do momento que a Justiça identifica a alienação, deve instaurar um procedimento para apuração da prática. “O processo deve ser encaminhado a uma equipe multidisciplinar – em Recife quem atua é o Centro de Apoio Psicossocial (CAP) – para estudo do caso e parecer psicossocial. Após, com base no parecer e ouvidas as partes e o Ministério Público, o juiz declara se existe alienação parental e, se for a hipótese, estabelece as medidas para proteger a criança de tal prática. Estando evidenciada no início do processo, o magistrado pode, de logo, adotar medidas para evitar o agravamento da situação”, revela.
Ainda, segundo o magistrado, a Lei 12.318/2010 trouxe ao Judiciário mecanismos para enfrentar a alienação parental, coibindo-a de forma mais efetiva. O magistrado enumera as punições: “No artigo 6º da lei foram estabelecidas as seguintes medidas punitivas: advertência ao genitor alienador; ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipulação de multa ao alienador; acompanhamento psicológico ou biopsicossocial; alteração da guarda compartilhada ou sua inversão; fixação de medida cautelar do domicílio a criança ou adolescente; e até mesmo suspensão da autoridade parental”.
CAP–  A principal atuação do CAP ocorre na elaboração de estudos psicossociais em processos que tramitam nas Varas de Família. Os juízes encaminham os processos que compreendem como necessária a avaliação técnica da Psicologia e do Serviço Social. Quando o processo chega ao CAP os profissionais da equipe realizam o estudo dos autos, fazem entrevistas com as partes, familiares, com as crianças, e, quando necessário, realizam visitas domiciliares e institucionais para a elaboração dos laudos. Ao final da avaliação esse documento é encaminhado à Vara de origem. A ideia é que esse estudo possa auxiliar o magistrado, juntamente com outras provas, na sua decisão sobre o caso em tela.
O Centro também realiza palestras para esclarecer dúvidas sobre o tema em escolas, conselhos tutelares, e outros ambientes nos quais o assunto esteja em pauta e realiza eventos nas datas comemorativas como Encontros e Simpósios. A unidade possui também uma cartilha com as informações mais relevantes sobre o assunto em parceria com a Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco e a coordenação acadêmica da DeVry Unifavip. A cartilha está disponível por meio deste link, no site da Assembleia Legislativa do Estado.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE (27/08/2020)

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