LEI 13.882/19 ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA GARANTIR PRIORIDADE PARA VÍTIMAS MATRICULAREM FILHOS EM ESCOLAS PERTO DE CASA
Originada no Projeto de Lei 1.619/2019 , a Lei 13.882/2019 garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Lei 13882-19
Fonte: Planalto (Secretaria-Geral da Presidência da República – Subchefia para Assuntos Jurídicos)