Legitimidade ad causam do espólio

Recurso especial. Arts. 5, 458, 463, 5 E 535 do CPC. Ausência de interesse de agir. Honorários advocatícios. Substituição processual. Espólio. 1. O espólio – universalidade de bens deixada pelo de cujus – assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 475/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/25, DJe /03/25).
STJ
Data do Julgamento: 03/03/25
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Acórdão
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