JUSTIÇA MARANHENSE USA REDE SOCIAL PARA CITAR PAI EM PROCESSO DE ALIMENTOS
Após várias tentativas frustradas de citar o pai de um adolescente em uma ação de alimentos, a Justiça do Maranhão decidiu recorrer a um aplicativo de bate-papo para, enfim, cumprir o mandado de citação.
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara da Família de São Luís, Lucas da Costa Ribeiro Neto, que determinou que a central de mandados da comarca encaminhasse a citação via Messenger para o perfil do requerido no Facebook.
De acordo com o processo, o adolescente sofre de uma doença grave e precisa de cuidados urgentes, o que levou a mãe a recorrer à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para que o pai ajudasse no tratamento.
Após as várias tentativas de contato — inclusive por telefone —, todas sem êxito, a mãe solicitou que o pai fosse citado pelo aplicativo de troca de mensagens, devido à gravidade do caso.
O magistrado deferiu o pedido, utilizando posicionamento jurisprudencial adotado por outros tribunais estaduais em casos nos quais as partes também foram citadas pelo Facebook.
O juiz já designou a data da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na 2ª Vara da Família de São Luís. O adolescente mora com a mãe na capital maranhense e o pai reside em outro estado.
O não comparecimento do requerido à audiência resultará na ocorrência de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Fonte: Conjur (05.03.2022)
A decisão foi tomada pelo juiz titular da 2ª Vara da Família de São Luís, Lucas da Costa Ribeiro Neto, que determinou que a central de mandados da comarca encaminhasse a citação via Messenger para o perfil do requerido no Facebook.
De acordo com o processo, o adolescente sofre de uma doença grave e precisa de cuidados urgentes, o que levou a mãe a recorrer à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para que o pai ajudasse no tratamento.
Após as várias tentativas de contato — inclusive por telefone —, todas sem êxito, a mãe solicitou que o pai fosse citado pelo aplicativo de troca de mensagens, devido à gravidade do caso.
O magistrado deferiu o pedido, utilizando posicionamento jurisprudencial adotado por outros tribunais estaduais em casos nos quais as partes também foram citadas pelo Facebook.
O juiz já designou a data da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na 2ª Vara da Família de São Luís. O adolescente mora com a mãe na capital maranhense e o pai reside em outro estado.
O não comparecimento do requerido à audiência resultará na ocorrência de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Fonte: Conjur (05.03.2022)
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