Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUSTIÇA DO PARANÁ SUSPENDE TEMPORARIAMENTE O CONTATO PRESENCIAL ENTRE UM PAI E SEUS FILHOS DEVIDO À PANDEMIA

Convivência deve ser realizada diariamente por videochamadas, protegendo os menores, que são portadores de doenças crônicas.
Na Justiça, uma mãe pediu a suspensão das visitas feitas pelo pai aos filhos durante a pandemia da COVID-19, pois as crianças integram o grupo de risco e o pai, por questões profissionais, não estaria em isolamento domiciliar. Ao analisar o caso, a Juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba concedeu o pedido de tutela de urgência e suspendeu o convívio paterno presencial, inicialmente, por 30 dias. Em contrapartida, estabeleceu que a convivência do pai com os filhos seja realizada de forma diária e livre por meio de videochamadas.
“É inegável a importância da convivência dos genitores com os filhos, porém, é imprescindível que o convívio ocorra de forma saudável, garantindo que os menores estejam protegidos em todos os aspectos. Com o agravamento dos riscos resultantes da pandemia ocasionada pelo coronavírus (COVID-19), impõe-se, em alguns casos, a readequação da convivência, visando sempre o melhor interesse da criança”, ponderou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR (14/07/2020)
 

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