JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL SUSPENDE PRISÕES CIVIS POR INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT concedeu, por maioria, em sede de habeas corpus coletivo, ordem preventiva para determinar a suspensão do cumprimento de todas as ordens de prisão civil, no âmbito do Distrito Federal, decorrentes de inadimplemento de prestação alimentar.
A decisão, proferida no último dia 3/6/2020, determinou que os juízes das varas de família do DF e, eventualmente, precatórios, abstenham-se de analisar pedidos de prisão, decretá-la ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
A decisão levou em conta as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da Covid-19 e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus.
Processo em segredo de Justiça.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT (08/06/2020)

Fale conosco
Send via WhatsApp