JUSTIÇA DO DF CONDENA EX-DIPLOMATA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O juiz substituto do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras julgou procedente denúncia e condenou Renato de Avila Viana pela prática do crime de lesões corporais graves, cometido contra ex-namorada em âmbito de violência doméstica, fixando sua pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. No mesmo ato, o magistrado determinou a prisão preventiva do acusado que deverá aguardar o julgamento de eventuais recursos recolhido na prisão.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em janeiro de 2017, o réu compareceu à casa da vítima no intuito de tentar reatar o relacionamento. Todavia, diante da negativa, passou a agredí-la verbalmente com xingamentos, fisicamente com safanões e pressionando fortemente seu rosto, conduta que resultou na queda de uma prótese dentária, o que causou lesão permanente em sua mastigação.

O réu foi citado e apresentou defesa. Argumentou que a denúncia não preenche os requisitos legais para ser analisada e que não há provas suficientes para sua condenação. Por não ter comparecido na audiência de instrução, o réu foi considerado revel.

Ao sentenciar, o magistrado esclareceu que as provas constantes dos autos demonstram claramente a ocorrência do crime (materialidade), bem como que foi o réu que o cometeu (autoria). Assim, o condenou pela prática dos delitos previstos no artigo 129, §1º, inciso III, §§ 9º e 10º, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/2006, com a incidência das agravantes: motivo torpe; ter dificultado a defesa da vitima; e, ter cometido crime em violação às condutas do atribuídas às carreiras diplomáticas, pois à época ocupava o cargo de 1o secretário.

Quanto à reprovação da conduta, o juiz registrou: ”Para além da agressão física, o réu criou verdadeiro cenário de terror por ocasião dos fatos apreciados nestes autos. O réu jogou a declarante de um lado para outro do apartamento, forçou a mão sobre a boca da declarante e alternava tentativas de beijos com outros tapas. Por fim, depois de o dente da vítima ter caído, o réu o recolheu e disse que ia embora, ameaçando deixar a ofendida ‘desdentada’ (palavras de JOYCE), motivo que a impeliu a acompanhar o acusado até a casa dele, prolongando, ainda mais, seu sofrimento”.

Por fim, o magistrado ressaltou ainda que o réu possui antecedentes criminais, pois foi condenado definitivamente no processo 2016.01.1.080728-7, que tramitou no 1º Juizado de Violência Doméstica de Brasília.

Da decisão cabe recurso.

Processo0002455-13.2017.8.07.0020

Fonte: TJDFT (26/11/2020)

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