Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUIZ DECIDE QUE DEVEDORA DE PENSÃO COM FILHO PEQUENO PODE IR PARA PRISÃO DOMICILIAR

Mãe com filho de até 12 anos pode ter prisão por dívida de pensão alimentícia substituída por domiciliar. Esse é o entendimento do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 1ª Vara de Família e Sucessões, em um caso de uma mulher com filho de nove meses.
O juiz ressaltou que a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando a agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Ao contrário da hipótese prevista para o homem, não se exige a demonstração de que seja ela a única responsável pelos cuidados do filho.
“No caso concreto, o bebê da executada conta com nove meses, sendo de se presumir, de fato, que demande ainda intensa dedicação por parte da executada, inclusive porque se recomenda o aleitamento materno até os dois anos (Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde)”, disse Corcioli na decisão.
Veja decisão na íntegra:
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TJSP - devedora-pensao-filho-pequeno-ir-prisao

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Fonte: Revista Consultor Jurídico (05/08/2019)

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