Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUIZ AFIRMA QUE DEMANDAS SOBRE GUARDA COMPARTILHADA NA PANDEMIA PEDEM PONDERAÇÃO MINUCIOSA

Guarda compartilhada dos filhos. O instituto é definido pelo exercício conjunto da guarda, em que ambos os genitores decidirão sobre a vida do filho em nível de igualdade, não importando o período de permanência da prole com cada um dos pais. No entanto, uma situação imprevisível – a pandemia de coronavírus – vem trazendo questionamentos novos à tona sobre como melhor agir nessa circunstância, bem como levando ao Judiciário demandas relacionadas à questão.
De acordo com o juiz titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux (com competência na área de Família), Euler Paulo de Moura Jansen, as dúvidas que mais estão chegando às unidades de Família, no tocante à guarda compartilhada em épocas de pandemia, são ligadas à alternância da guarda e às visitações, visto que os acordos entre os genitores também não previam tais situações.
O magistrado disse que, embora seja uma situação nova, a Justiça vem analisando caso a caso, observando todos os elementos envolvidos e buscando sempre a razoabilidade. “Importante ressaltar que apreciamos as reclamações, sendo sempre dada a oportunidade para que os envolvidos se manifestem. E lembrando que, quando o assunto envolve crianças e adolescentes, as decisões sempre são precedidas de um parecer do Ministério Público”, assegurou.
Euler Jansen explicou que, muitas vezes, na mudança da guarda de uma criança ou até mesmo nas visitações, novas dificuldades estão surgindo, como, por exemplo, o receio de que a criança esteja devidamente infectada por coronavírus, no entanto, assintomática. Surge, então, o medo de que ela venha contaminar uma outra pessoa na residência em que ela vá.
Outro motivo de busca do Judiciário para elucidação da melhor forma de lidar com a guarda compartilhada é o próprio receio de um dos pais em disponibilizar a saída da criança, a visitação, ou mesmo a própria alternância.
“São casos em que o Judiciário vai analisar todas as informações, ponderando todos os elementos, com razoabilidade, para decidir se os argumentos são válidos em relação à exposição que eventualmente venha a ocorrer. Há situações em que crianças residem com avós idosos, diabéticos, ou em situações de risco, recomendando-se, assim, o isolamento social. No entanto, em outras situações, em que não há nenhuma circunstância de comorbidades, qual seria o problema em manter a alternância da guarda e as visitações? Normalmente, acontece isso. Sempre buscaremos a ponderação e a razoabilidade”, enfatizou magistrado.
Fonte: TJPB (18/06/2020)

Fale conosco
Send via WhatsApp