HOSPITAL INDENIZARÁ CASAL POR NÃO PROCEDER À INTERNAÇÃO DE GESTANTE DE ALTO RISCO
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Eduardo Giorgetti Peres, da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.
De acordo com os autos, a gestação da autora da ação era de alto risco por ter idade materna avançada (38 anos), histórico de abortamento e diagnóstico de pré-eclâmpsia. Assim, havia necessidade de cuidados especiais e acompanhamento médico intensivo desde antes do parto, o que não ocorreu. De acordo com o laudo pericial, protocolo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) prevê que o caso era de internação pelo risco de mortalidade, “o que possivelmente teria levado a outro desfecho fetal”, já que horas antes do início do parto o feto estava vivo e “apresentava-se em adequadas condições de vida”.
Para o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, “muito embora não tenha havido nenhuma comprovação acerca de eventual dolo por parte dos agentes”, ficou demonstrado que “a morte da vítima decorreu, em alguma medida, de imperícia, imprudência e/ou negligência da equipe médica responsável e da correspondente gestão administrativa, quer nas ações, quer pela omissão”. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que, “a considerar os infortúnios que sofreu a autora, não há nenhum manifesto exagero no arbitramento do dano moral no valor de R$ 50 mil”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Campos Mello e Matheus Fontes.
doc_122180824Fonte: TJSP (02.08.2022)