HOMEM QUE AGREDIU NAMORADA INDENIZARÁ POR DANOS MORAIS
Valor da reparação arbitrado em R$ 10 mil.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, ontem (11), decisão que condenou ao pagamento de indenização por danos morais homem que agrediu física e verbalmente a namorada. O valor foi fixado em R$ 10 mil.
Consta nos autos que, após discussão entre o casal, o réu agrediu a vítima com socos e pontapés, causando-lhe hematomas. O fato contou com a presença de uma testemunha, que confirmou o ocorrido. O homem não nega o acontecimento, mas afirma que agiu em legítima defesa.
De acordo com a relator da apelação, desembargador Viviani Nicolau, o dano à integridade física da autora da ação restou caracterizado e deve ser reparado. “Não se verifica nos autos circunstância a confirmar a tese de legítima defesa, tampouco a alegação de que a testemunha do próprio réu faltou com a verdade.”
Sobre o valor da indenização, foi levada em conta a sensação de humilhação sofrida pela vítima, que ficou com marcas no corpo e no rosto. “A quantia se revela suficiente para reparar o dano moral suportado pela autora, sem acarretar, contudo, em enriquecimento sem causa de sua parte, bem como para representar desincentivo à adoção de tal prática pelo réu”, afirmou o relator.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles.
Processo nº 1008148-21.2014.8.26.0348
Fonte: TJSP (12/11/2020)