HERANÇA, AMOR E FAMÍLIA: O QUE ESTÁ EM JOGO COM O LOBBY DO POLIAMOR
Por Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
Do ponto de vista da legislação, o Brasil é um país monogâmico. Todo o arcabouço jurídico e administrativo prevê relacionamentos entre duas pessoas. Desde 1977, é possível se divorciar, e iniciar outro casamento, e, desde 2011, a união entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida – mas são sempre duas pessoas conectadas em relação, nunca mais.
Todas as questões patrimoniais e sucessórias, por exemplo, envolvem exclusivamente cônjuges e os descendentes produzidos por suas relações – amantes entram na figura legal do concubinato, e não têm os mesmos direitos. Nos últimos anos, porém, alguns acontecimentos no Judiciário e no Legislativo permitiram identificar uma tentativa de mudança nesse cenário. É possível que o Brasil se torne um país em que a poligamia é reconhecida legalmente?
Em 2012, surgiram as primeiras notícias de cartórios reconhecendo uniões estáveis de mais de duas pessoas – especificamente no Rio de Janeiro e nas cidades paulistas de Tupã e São Vicente. No caso de Tupã, por exemplo, um homem conseguiu registrar duas esposas. Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que nenhum cartório do Brasil concedesse esse tipo de certidão até que a questão fosse analisada. Em junho de 2018, o CNJ chegou à decisão definitiva, proibindo a concessão de registros civis para uniões compostas por mais de duas pessoas. Desde então, o debate migrou para o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Publicação original: Gazeta do Povo (18/01/2020)