FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VAI PREVENIR VIOLÊNCIA CONTRA MULHER EM SC

Importante instrumento de prevenção e de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco será implementado em Santa Catarina neste ano, de forma conjunta pelo Poder Judiciário, Secretaria de Estado da Segurança Pública, Polícia Civil e Ministério Público. A primeira reunião do Grupo de Trabalho, em 2021, está marcada para a próxima quinta-feira (21) às 14h. O convênio entre as instituições foi celebrado no ano passado.
O formulário diagnostica e identifica se a mulher está em situação de risco. Assim, os profissionais que atuam no contexto da violência doméstica e familiar podem tomar decisões para evitar que novas agressões ocorram. Composto de duas partes – a primeira com questões objetivas, dirigidas às vítimas, e a segunda com questões subjetivas, dirigidas ao profissional que fez o atendimento, o formulário deve ser aplicado pela Polícia Civil, no momento do registro da ocorrência policial. Se isso não for possível, deve ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário no primeiro atendimento da vítima.
Depois, então, o formulário será anexado aos inquéritos e aos procedimentos relacionados à prática de atos de violência doméstica para auxiliar nas decisões de medidas protetivas pelos magistrados, por exemplo. Poderá ainda subsidiar a atuação do Ministério Público e dos demais integrantes da rede de proteção.
Conforme estabelecido pelo convênio, a aplicação do formulário “deverá ser guiada pela proteção dos direitos humanos das mulheres e pautada pelos princípios éticos de respeito à privacidade e à intimidade, não revitimização, confidencialidade das informações e o reconhecimento da importância da palavra, da experiência e das condições que a mulher apresenta para reagir à violência e para mudar a sua própria situação”.
A desembargadora Salete Sommariva, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), explica que o projeto vale em todo o Estado de Santa Catarina e poderá contar com a adesão de outros entes estaduais e municipais interessados.
Fonte: TJSC (19/01/2021)

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