ESTERILIZAÇÃO SEM CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PODE GERAR SANÇÃO

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7364/2014, que agora tramita no Senado, altera significativamente a legislação que rege a prática de esterilização voluntária no país. Entre as principais mudanças estão o fim da exigência da anuência do cônjuge, e a diminuição da idade mínima para autorização das cirurgias, tais como laqueadura e vasectomia. Mas a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) e advogada familiarista, Regina Beatriz Tavares da Silva, alerta: o projeto, além de inconstitucional, pode levar até a dissolução de casamentos.

“O Projeto de Lei 7364/2014 é inconstitucional, já que propõe que a esterilização voluntária seja realizada por quem é casado sem o consentimento expresso de seu cônjuge, violando frontalmente o disposto no art. 226, § 7º da Constituição Federal, nossa lei maior, que estabelece expressamente que ‘o planejamento familiar é livre decisão do casal’. Assim, a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que o número de filhos de um casal não é decisão individual da mulher ou do marido”, diz a especialista.

Segundo a advogada, a possibilidade de que um homem ou uma mulher em união conjugal faça a cirurgia de esterilização sem que sua esposa ou esposo saiba pode trazer sérias implicações legais. Ela ressalta que o projeto de lei viola também o disposto no Código Civil, que estabelece, em seu art. 1.566, V, os deveres recíprocos entre os cônjuges de respeito e consideração. Esse tema, aliás, foi examinado pela própria Regina Beatriz em sua tese de doutorado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, intitulada Reparação Civil na Separação e no Divórcio.

“O dever de respeito tem como objeto os direitos da personalidade do cônjuge, entre os quais seu direito à honra, tanto no sentido da autoestima, como no sentido da reputação social. É evidente que a esterilização voluntária que não seja uma decisão conjunta atinge a autoestima do outro cônjuge e pode atingir também sua reputação social”, explica.

Liberdade individual versus casamento
Um dos argumentos usados na justificativa do Projeto 7364/2014 é a liberdade individual e autonomia para escolher entre ter filhos ou não. Entretanto, como destaca Regina Beatriz, o casamento é uma sociedade e que exige a tomada de decisões importantes em conjunto.

“O casamento limita, sim, a liberdade dos cônjuges. Mas essa é a opção de quem se casa. Os cônjuges assumem, diante de sua autonomia da vontade, os deveres dispostos em lei. E essas limitações legais, como a de que a esterilização voluntária depende do consentimento do cônjuge, tem em vista a harmonia conjugal, ou seja, a realização de um projeto de vida que é conjunto e não individual”, lembra.

Além disso, ressalta ela, casos em que um dos cônjuges simplesmente decide se esterilizar sem consultar seu esposo ou esposa podem terminar na dissolução do vínculo matrimonial e na condenação ao pagamento de valores pecuniários. “A esterilização do homem ou da mulher, sem o consentimento do cônjuge, importa na violação ao dever de respeito ao cônjuge e pode dar causa ao divórcio culposo, inclusive com pedido de reparação ou indenização dos danos por quem sofreu essa violação. Além da sucumbência, que é a obrigação de pagar as chamadas custas e despesas do processo, o cônjuge que viola dever do casamento pode ser condenado a pagar uma indenização ao outro cônjuge”, explica.

Projeto passou por alterações
Inicialmente, Projeto de Lei 7364/2014, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), previa apenas a revogação do § 5º do art. 10º da Lei 9.263, também chamada de Lei do Planejamento Familiar. O trecho suprimido seria o que estabelece que, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Durante o processo de tramitação do projeto na Câmara, o texto passou por alterações e a versão aprovada acabou sendo o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

De acordo com a nova redação, além da supressão da necessidade de autorização prévia do cônjuge, haveria outras alterações na Lei de Planejamento Familiar. Hoje, a lei estabelece que a esterilização voluntária pode ser feita por homens ou mulheres maiores de 25 anos, mas pelo substitutivo, passaria a ser de 21 anos. Outra mudança proposta seria a possibilidade de a mulher fazer a esterilização durante o trabalho de parto, desde que ela manifeste esse desejo com pelo menos 60 dias de antecedência.

A lei atual proíbe expressamente a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. Ainda segundo o projeto, seria estabelecido o prazo máximo de 30 dias para que o sistema de saúde disponibilize um método e técnica de contracepção a quem solicita a esterilização voluntária.

No Supremo Tribunal Federal (STF), também está em análise uma proposta de mudança na Lei de Planejamento Familiar. Sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.911 deveria ter sido julgada em dezembro do ano passado, mas foi retirada de pauta e ainda não há previsão de quando será votada. A ADI foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a União. O partido questiona os atuais critérios para a realização da esterilização voluntária – idade mínima de 25 anos (que agora já foi reduzida para 21 anos pela Câmara dos Deputados) e autorização do cônjuge (o que também foi retirado da lei pela Câmara, mas ainda precisa da deliberação do Senado) -, e pede que tais critérios sejam considerados inconstitucionais.

Caso o projeto Projeto de Lei 7364/2014 seja também aprovado pelo Senado e passe pela sanção presidencial antes do julgamento da ADI no Supremo, a ação poderá ser extinta.

Fonte: Gazeta do Povo

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