Associação de Direito de Família e das Sucessões

ESTATUTO DO NASCITURO “AMPLIA” ECA PARA COMBATER ATIVISMO A FAVOR DO ABORTO

O Brasil está sendo pressionado por um movimento que tenta, com apoio de organismos internacionais, legalizar o aborto no país. No meio dessa batalha, há um grupo de pessoas que segue outra direção e busca aprovar políticas públicas que protejam os embriões e deem apoio às mães que querem ter os seus filhos. Entre estes últimos estão os deputados que defendem a aprovação do Projeto de Lei (PL) 478/2007, que institui o Estatuto do Nascituro.
A proposta, que foi modificada no ano passado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, não pretende alterar o artigo 128 do Código Penal, que prevê dois casos em que o aborto não é penalizado no Brasil, quando a gestação é resultado de um estupro ou existe risco de vida para a mãe. O PL apenas explicita e garante direitos para os embriões, como já está previsto na Constituição – o direito à vida – e no Código Civil, que em seu artigo 2º reconhece a proteção da vida humana desde a concepção. Funcionaria como uma extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a garantias ao direito à vida para antes do nascimento.
Além disso, por meio desse novo instrumento jurídico, os deputados querem fomentar a criação de políticas públicas que garantam apoio a mulheres com dificuldades (econômicas, psicológicas, sociais, etc.) de levar a gravidez até o final, situação que recebe pouca atenção do Estado.
“Hoje, a União não dá esse suporte e nós entendemos que se existissem políticas públicas claras, baseadas em ações que são desenvolvidas no nosso país por algumas casas pró-vida, que são entidades independentes, com certeza o número de abortos seria menor, inclusive os clandestinos, que na maioria dos casos são por conta das condições de vulnerabilidade que as mulheres têm”, afirmou o deputado federal Diego Garcia (Pode-PR), que deu parecer favorável ao PL no ano passado.
No início desta legislatura, o projeto foi desarquivado e espera a designação de um relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Se aprovado, deverá ser encaminhado também para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado em plenário.
No meio do caminho, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que tenta legalizar o aborto até a 12ª semana de gestação. Ajuizada em 28 pelo PSOL e pelo Instituto Anis (apoiado financeiramente por organizações internacionais), a ADPF espera a manifestação da ministra Rosa Weber, relatora da ação. Em audiência pública realizada no ano passado, a ministra permitiu mais manifestações a favor do aborto do que contra, atitude vista por muitos como uma tomada de posição antecipada.
Ou seja, caso os deputados demorem, o aborto pode ser permitido no Brasil por “ativismo judicial” – quando o Judiciário cria a lei, ao invés de apenas interpretá-la, o que é vedado pela Constituição (mas, infelizmente, tem sido uma prática comum no STF). No caso, se os ministros do STF aprovarem o aborto até a 12ª semana de gestação, estarão indo contra o que está previsto no artigo 5º. da Constituição, o direito à vida de forma irrestrita.

Contrárias ao aborto

Uma das maiores defensoras do PL é a ministra Damares Alves, da pasta da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
“A mãe que quer abortar ganha um aborto patrocinado pelo governo – um procedimento de aborto não é barato. Aqui, diante do estupro, há dois pesos e duas medidas: se você quer abortar o Estado vai financiar, mas se você não quer abortar, o Estado fala ‘você que se vire’?”, diz ministra.
Segundo Lenise Garcia, presidente da organização Brasil sem Aborto, muitas vezes as mulheres abortam sem liberdade, induzidas por outras pessoas. Por isso, para ela, o Estatuto preenche uma lacuna nas funções do Estado.
“O Estatuto do Nascituro complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente tratando então dessa parte da vida intrauterina, garantindo os mesmos direitos das crianças ao nascituro”, afirma.
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Publicação original: Gazeta do Povo (/12/20)

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