EQUILÍBRIO NECESSÁRIO
* Por Regina Beatriz Tavares da Silva
É lei da física: contra toda ação há uma reação oposta e de igual intensidade. Vivemos isso em projetos de lei sobre o núcleo básico da sociedade, a família.
De um lado, o projeto de lei do Senado 470/2013, chamado Estatuto das Famílias, propõe a atribuição de direitos típicos da entidade familiar às relações de mancebia –que, para aliviar a carga, seus defensores chamam de relações paralelas.
Desse mesmo lado da quebra do princípio da monogamia, pretende-se a tipificação de relações poligâmicas como entidade familiar. Viu-se isso na recente escritura pública lavrada no 15º Tabelionato do Rio, que pretendeu atribuir a uma relação de três mulheres a natureza de entidade familiar. A institucionalização da poligamia tornou-se uma proposta de diversas frentes.
Por outro lado, há o projeto de lei da Câmara 6.583/2013, denominado Estatuto da Família, que pretende definir a entidade familiar pelo núcleo formado por um homem e uma mulher ou pela comunidade formada por um dos ascendentes com seus descendentes.
O debate, portanto, vai muito além do que se tem falado sobre a atribuição ou não de direitos de família e sucessórios às uniões entre pessoas do mesmo sexo, o que está servindo de cortina para encobrir a desconstrução do conceito de família em nosso país.
Aliás, presenciei cena chocante em audiência pública na Câmara dos Deputados, ocorrida quando outro projeto, hoje arquivado, ali tramitava com o mesmo conteúdo e o mesmo nome, Estatuto das Famílias. Os defensores do projeto levantavam a bandeira da tutela dos direitos dos homossexuais, mas, na verdade, não havia sequer uma linha nesse projeto sobre as relações entre pessoas do mesmo sexo.
O que havia era a proposta de destruição da família brasileira, com a atribuição de direitos familiares às amantes. Portanto, era um engodo.
Agora, no projeto que tramita no Senado, seus defensores voltam a levantar a bandeira da defesa dos homossexuais. A proposta, contudo, vai muito além: quer eliminar o princípio básico da monogamia no casamento e na união estável.
O Congresso Nacional precisa encontrar o equilíbrio necessário para enfrentar esse debate.
O direito deve estar de acordo com os costumes, a moral e os anseios da sociedade. É evidente que a população brasileira não aceita que amantes tenham direitos de cônjuges, ou que um trio possa constituir uma entidade familiar, independentemente do sexo de seus componentes.
As relações entre pessoas do mesmo sexo merecem proteção não só do Poder Judiciário, mas, principalmente, do Poder Legislativo, que tem a atribuição constitucional de regular a matéria.
É preciso ter em consideração, para o que basta a leitura do acórdão do STF, que a união entre pessoas de mesmo sexo, para constituir uma entidade familiar, precisa ser monogâmica. Nem poderia ser diferente diante do texto da Constituição, que diz expressamente que somente a união entre duas pessoas pode ser enquadrada como entidade familiar.
As pessoas são livres para se relacionar como bem ou mal entendem, mas os relacionamentos poligâmicos não têm natureza de família.
Portanto, o conceito de família, que sustenta uma nação e fortalece esse núcleo essencial da sociedade, não pode abranger todas as formas de relacionamento.