Associação de Direito de Família e das Sucessões

EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, É POSSÍVEL A PARTILHA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO IRREGULAR

É possível a partilha de direitos possessórios de imóvel em loteamento irregular quando ausente a má-fé. Nesses casos, resolve-se em caráter particular a questão que decorre do divórcio, relegando ao segundo momento a discussão acerca da regularidade de formalização da propriedade sobre o bem imóvel.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para definir que é admissível, em ação de divórcio, a partilha de bem imóvel situado em loteamento irregular. A decisão foi unânime.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi destacou que propriedades formalmente constituídas não são as únicas a compor o rol de bens adquiridos pelos cônjuges na vigência do casamento, mas também bens que, por vícios de diferentes naturezas, não se encontram legalmente regularizados.
“Dada a autonomia entre direito de propriedade e direito possessório, a existência de expressão econômica do direito possessório como objeto de partilha e da existência de parcela significativa de bens que se encontram em situação de irregularidade por motivo distinto de má-fé dos possuidores, é possível a partilha”, afirmou.

  • REsp 1.739.042

 
Fonte: Conjur (09/09/2020)

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