É POSSÍVEL REALIZAR MUDANÇA DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO COM APLICAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS? A PRESIDENTE DA ADFAS, DRA. REGINA BEATRIZ, RESPONDE EM ENTREVISTA À RÁDIO JUSTIÇA
Em entrevista ao repórter Artur Filho, da Rádio Justiça, a Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, falou sobre a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela aplicação de efeitos retroativos na modificação de regime de bens do casamento. Leia mais aqui.
Mas de que maneira essa mudança pode ser feita? Como fica a herança? Qual o melhor regime de bens para a proteção de filhos de casamentos anteriores? Como planejar melhor o futuro quando há filhos do primeiro casamento? Todas essas questões são respondidas por Dra. Regina Beatriz.
Ouça a entrevista completa: