Associação de Direito de Família e das Sucessões

DRA. REGINA BEATRIZ FALA SOBRE INDENIZAÇÃO POR INFIDELIDADE PREFIXADA EM PACTO ANTENUPCIAL NO JORNAL VALOR ECONÔMICO

Noivos têm procurado escritórios de advocacia para estipularem em pactos antenupciais uma multa em caso de infidelidade. Esse movimento ganhou força mais recentemente, em meio a um maior rigor dos juízes para concederem indenização a quem foi traído no casamento.

O pacto antenupcial é uma espécie de contrato feito pelo casal antes da celebração do casamento. Não é obrigatório. Normalmente, é a formalização de acordos sobre questões patrimoniais e regime de bens.

Mas a Justiça de Minas Gerais, em decisão recente, entendeu que um casal tem autonomia para incluir nesse contrato uma cláusula penal prevendo o pagamento de multa por traição. No caso analisado, são R$ 180 mil que o infiel terá que desembolsar para compensar o traído.

Incomum de acordo com advogados, a manifestação do Judiciário ocorreu diante de dúvida de um oficial de cartório que havia se recusado a registrar o pacto com essa previsão. O Valor teve acesso à íntegra da decisão, mas o número do processo não foi divulgado para preservar a identidade das partes.

“A pretensão do casal de fixar multa para o caso de infidelidade, embora para muitos soe estranha, porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua, é fruto da liberdade que os nubentes têm de regular como se dará a relação deles, certo que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro, servindo a referida cláusula penal, nesse contexto, para reforçar o cumprimento do referido dever”, afirma, na decisão, a juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

A “fidelidade recíproca” é um dos deveres dos cônjuges. Está previsto no artigo 1.566 do Código Civil. Vale também para a união estável. Mas alguns juízes – inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – têm entendido que o traído só tem direito a uma compensação por abalo moral ou prejuízos materiais se houve constrangimento público (ver abaixo).

O movimento de combinar formalmente uma penalidade em caso de traição veio mais forte nos últimos dois anos, segundo advogados especializados em direito de família. “A pandemia foi um marco, alterou profundamente as relações pessoais”, afirma Luiz Kignel, sócio do escritório PLKC Advogados.

De acordo com Marília Xavier, sócia do escritório Pedroso Xavier Advogados Associados, nos bastidores das bancas de advocacia, a discussão sobre uma multa por traição tem sido levada especialmente pelas novas gerações.

“Muitos por verem amigos e parentes passando por divórcios sofridos demais, que repercutem na saúde mental e no bolso. Mas o assunto é um tabu para os brasileiros”, diz a advogada.

Depois de um ano recorde de divórcios registrados em 2021 (83,6 mil), o número de casais que se separaram caiu no ano passado. Foram 77,2 mil, a menor quantidade registrada desde 2018, segundo dados Colégio Notarial do Brasil.

A duração dos casamentos no país tem caído, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os casais ficaram juntos por pouco mais de 13 anos, na medição feita em 2020. Dez anos antes, em 2010, os relacionamentos duravam quase 16 anos.

É tradição, segundo Marília, as pessoas fazerem combinados verbais e mudarem a vida inteira por conta deles. “Entram na igreja e prometem fidelidade, mas só um cumpre”. No fim, afirma a advogada, a cláusula serve para dar um cunho de responsabilidade no compromisso assumido. “Há um despertar recente de que se o combinado é real por que então não colocar no papel?”

A especialista aponta que seria mais provável gerar dúvida, entre os oficiais de cartório, sobre cláusula no pacto antenupcial que afaste o dever de fidelidade. “Porque recebemos casais no escritório que entendem dessa forma”, diz.

Para Regina Beatriz Tavares da Silva, sócia do escritório que leva seu nome, existe risco, no entanto, ao prefixar um valor de indenização na cláusula. “O valor deve ser mensurado após o fato, levando em conta vários critérios, inclusive a condição financeira das partes”, afirma a advogada. “A indenização serve para punir o infiel e para o compensar o traído.”

É relevante ainda deixar claro no pacto o que é traição para o casal, segundo a advogada Marília Xavier. “É flerte, beijo na boca, relação sexual? Precisa haver alinhamento entre as partes para não haver outra batalha judicial”, diz ela, lembrando ainda que a multa não pode sair do patrimônio do casal, mas só de quem traiu.

Em vez de incluir a penalidade por traição em pactos antenupciais, o advogado Luiz Kignel afirma preferir formalizar esse acordo em documento separado – em escritura pública declaratória entre as partes. “É um ponto absolutamente pessoal do casal. E o pacto, por prever questões patrimoniais e de regime de bens, circula muito entre terceiros.”

Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Pombo.

Fale conosco
Send via WhatsApp