Associação de Direito de Família e das Sucessões

DIREITO AO PATRIMÓNIO GENÉTICO. COIMBRA: ALMEDINA, 2006

Com os novos avanços na área da procriação medicamente assistida um sem-número de equações pedem resposta; quais os riscos e vantagens da crioconservação de embriões? Que destino para os embriões excedentários? Direito à identidade genética ou anonimato do dador? Quando tem início a personalidade jurídica? Qual o estatuto jurídico dos nascituros e dos concepturos? Quem é considerada mãe no caso de maternidade de substituição? A que deu o óvulo? A que gestou? A que “encomendou”? Em causa o velho axioma mater semper certa est, etiam si vulgo conceperit? Se uma mulher resolver clonar-se e der à luz o próprio clone, ela é sua mãe ou irmã? Nos termos do n.º 1 do art. 1796º do Código Civil, a filiação resulta do facto do nascimento. Mas, é a mãe da própria gémea?!… E quem é o pai? Ou melhor, é correcto, nesta hipótese, falar em paternidade já que se trata de uma reprodução assexuada e, portanto, o clone recebe a informação genética apenas de um progenitor? O clone integrará a l .a ou a 3.ª classe de sucessíveis do art. 2133°? Será um herdeiro legitimado (art. 2157º)? É lícita a transferência post-mortem de embriões? Quais os direitos sucessórios do filho em relação à herança do progenitor nas situações de inseminação post-mortem? O ser humano pode ser discriminado com base no património genético ou por ter nascido em resultado de técnicas de procriação medicamente assistida?
No Direito ao Património Genético, a Autora coloca estas e muitas outras questões, analisando-as e apresentando soluções.

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