DF INDENIZARÁ MÃE E FILHO POR NEGLIGÊNCIA NO PARTO E SEQUELAS SOFRIDAS PELO MENOR
Juiz entendeu que houve negligência e imperícia
O Distrito Federal terá que indenizar mulher e filho após violência obstétrica e negligência médica em hospital público durante parto que resultou em danos permanentes ao menor. Decisão é do juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª vara da Fazenda Pública do DF.
A autora, que na época estava gestante, alegou que se dirigiu ao hospital com dores intensas e foi orientada a retornar para casa. Porém, ainda com dores e sangramento, voltou ao hospital e foi encaminhada para realização do parto. Afirmou, ainda, que após inúmeras tentativas de parto normal, foi amarrada com lençóis e submetida à manobra de Kristeller. Desde fevereiro de 2018, a manobra é desaconselhada pela OMS e considerada violência obstétrica. A prática consistente na aplicação de pressão na parte superior do útero com o objetivo de facilitar a saída do bebê.
Após frustradas as tentativas de parto normal, a equipe médica optou pela cirurgia cesárea. Imediatamente após o parto, foi constatado “quadro de asfixia perinatal e insuficiência respiratória, tendo o neonato sofrido parada cardiorrespiratória logo na primeira hora de vida”. Pouco mais de um ano depois, foram constatados danos e sequelas sofridas pelo menor.
O hospital, no entanto, apresentou contestação às acusações e alegou inexistência de qualquer ato ilícito, erro médico, falha, imperícia, negligência ou omissão por parte da equipe.
Após apresentada prova pericial, o magistrado constatou que “houve negligência e imperícia no atendimento prestado à gestante”, e que, “a ineficácia das técnicas empregadas e a omissão no atendimento ensejaram as complicações do parto e tiveram como consequência as sequelas apresentadas pelo autor”.
Com esse entendimento, o Distrito Federal foi condenado a indenizar o menor pelos danos morais no valor de R$ 100 mil, e por danos materiais, consistentes no pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo. Além disso, deverá indenizar a genitora pelos danos morais no valor de R$ 70 mil.
Violência obstétrica
Sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para uma em cada quatro mulheres no Brasil, segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc, em 2010.
Os dados foram divulgados em reportagem publicada por Migalhas em maio do ano passado. Outro dado que chama atenção é que o número de denúncias de violência obstétrica à Central de Atendimento à Mulher, do governo Federal, pelo número 180, cresceu dez vezes de 2018 para 2019.
- Processo: 0700310-75.2019.8.07.0018
Veja a sentença.
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A19D114E4D9F83_sentenca2TJDF
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Fonte: Migalhas (08/02/2020)