Associação de Direito de Família e das Sucessões

CUIDADOS DINAMARQUESES COM O CASAMENTO E O DIVÓRCIO

Republicamos notícia divulgada neste portal em 25/07/2019, tendo em vista que tramita no Senado Federal o PL 3.457/2019 sobre o divórcio impositivo, que propõe a dissolução do casamento por vontade unilateral de um dos cônjuges, revelada a um Cartório de Registro Civil, por mera notificação ao outro cônjuge, desconsiderando flagrantemente a natureza do matrimônio, que consiste em negócio jurídico bilateral, que estabelece “comunhão plena de vidas” (CC, Art. 1.511) e que produz efeitos pessoais e patrimoniais, obrigando mutuamente os cônjuges ao cumprimento de deveres (CC, art. 1.566).
O casamento representa ato jurídico complexo, aperfeiçoado pela vontade das partes e pela atuação estatal (celebração). Assim, tanto o casamento quanto sua dissolução não estão compreendidos exclusivamente na autonomia privada e na esfera íntima das relações pessoais.
O vínculo do casamento só poder ser dissolvido pela vontade dos dois cônjuges pela via notarial e judicial ou por decisão judicial se a vontade for somente de um deles, porque não se desfaz negócio jurídico bilateral por mera notificação e em cartório registral, máxime pela especial natureza que tem o casamento.
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Embora a decisão de terminar um casamento não costume ser uma tarefa simples, os dinamarqueses estão enfrentando uma situação mais complicada do que outros vizinhos europeus. Como informa o jornal The Guardian, desde abril os casais que desejem se divorciar na Dinamarca têm de esperar três meses e fazer terapia de casal antes que o casamento possa ser dissolvido. As altas taxas de divórcio no país levaram o Governo a impor uma medida para que o processo de divórcio seja o mais amigável possível para os cidadãos.

 
Fonte: El País (23/07/2019)

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