CRIANÇA SÍRIA CONSEGUE EXCLUSÃO DE SOBRENOME MATERNO
O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e não é admitido pela cultura islâmica.
A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de SP, autorizou a exclusão de sobrenome materno de criança síria. O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e a cultura islâmica não admite a utilização do sobrenome.
O menor, representado por seus genitores, propôs ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, de modo a excluir o patronímico materno, alegando que o patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais, que são islâmicos, e que a cultura islâmica não admite a utilização de sobrenome materno, o que lhe causará transtornos futuros.
Ao analisar o caso, a magistrada deu razão aos autores, ressaltando que os pais do menor são sírios e possuem vinculação com o país natal, sendo que seu pai é empresário naquele país e pretende para lá retornar com sua família quando as condições se mostrarem favoráveis.
“Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”
Assim, julgou procedente o pedido para excluir o patronímico materno.
- Processo: 1000624-28.2020.8.26.0100
Fonte: Migalhas (04/08/2020)