Associação de Direito de Família e das Sucessões

COVID-19: PAI QUE DESCUMPRIU MEDIDAS DE ISOLAMENTO NÃO PODERÁ VISITAR FILHA PRESENCIALMENTE

O genitor deverá estabelecer comunicação com a menina por meio de apps como Skype, Zoom, Facetime e Whatsapp.
A juíza de Direito Rosa Ferreira de Castro, da 7ª vara de Família de Salvador/BA, determinou que as visitações paternas a uma criança deverão ocorrer de forma não presencial, enquanto durar o afastamento social.
A magistrada levou em conta os argumentos da mãe da criança, no sentido de que o genitor não estaria cumprindo as regras de orientação de isolamento social. Com a decisão, o pai deverá estabelecer a comunicação com a menina por meio de apps como Skype, Zoom, Facetime e Whatsapp.
A representante da criança ajuizou ação pretendendo regularizar as visitas do pai. Segundo argumentou, ele não estaria cumprindo as regras de orientação de isolamento social, insistindo em visitá-las presencialmente e, por conseguinte, colocando em risco a saúde da criança e da avó materna, que reside na mesma casa.
Ao apreciar o caso, a magistrada ponderou os interesses dos envolvidos: de um lado, a preservação da saúde pública em razão da pandemia causada pela covid-19 e, de outro, pela tenra idade e integridade física da infante, e dos que ela convive.
Assim, determinou que as visitações paternas deverão ocorrer de forma não presencial, enquanto durar o afastamento social, recomendado pelos órgãos de Saúde, devendo o genitor combinar com a genitora do infante um horário para estabelecer a comunicação por outros meios, como Skype, Zoom, Facetime e Whatsapp, ou apresentarem propostas a fim de se efetivar o quanto determinado.

  • Processo: 8067453-57.2020.8.05.0001

O caso corre sob segredo de justiça.
 
Fonte: Migalhas (15/09/2020)

Fale conosco
Send via WhatsApp