COVID-19: EM LONDRINA, JUSTIÇA ESTADUAL NÃO AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE UM CASAMENTO DURANTE A PANDEMIA

Em Londrina, uma mulher pediu autorização da Justiça para a realização de sua cerimônia de casamento, evento que aconteceria no sábado (12/12). Na ação contra o Estado e contra o Município, ela argumentou que todos os serviços contratados foram pagos e que a celebração teria duração de apenas quatro horas. De acordo com informações do processo, a autora gastou mais de R$ 23 mil para organizar a festa que contaria com a presença de 120 pessoas.
No feito, a noiva alegou que foi surpreendida com a recente publicação do Decreto Estadual nº 6.294/2020, ocorrida em 3 de dezembro: o ato normativo proíbe a realização de eventos que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas. Segundo a ela, o casamento ocorreria em local aberto e arejado, as mesas seriam posicionadas a dois metros de distância umas das outras e não haveria pista de dança ou qualquer espaço capaz de gerar aglomeração.
Na terça-feira (8/12), ao analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina negou o pedido urgente, enfatizando que a restrição imposta pelo decreto está fundamentada no aumento dos índices de contágio da COVID-19 e nas taxas de ocupação de leitos hospitalares.
“Entre o respeitável interesse particular da autora em realizar a festa de seu casamento – a qual, reconheça-se, é evento marcante na vida de qualquer pessoa – e o interesse da coletividade em ver observadas as medidas de contenção do novo coronavírus (que tem ceifado vidas!), há de prevalecer esse último sobre o primeiro”, ponderou o magistrado.
 
Fonte: TJPR (10/12/2020)

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