Associação de Direito de Família e das Sucessões

CORONAVÍRUS: MINISTRO SANSEVERINO FIXA REGIME DOMICILIAR, EM TODO BRASIL, A PRESOS POR DÍVIDAS ALIMENTÍCIAS

Decisão atende pedido da DPU.
Em decisão na noite desta quinta-feira, 26, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.
A DPU buscou no STJ nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus.
É fácil argumentar pela necessidade de ampliar o alcance territorial da liminar concedida para o Estado do Ceará porque a crise de saúde pública e o risco trazido pela pandemia de COVID- têm caráter nacional”, afirmaram os defensores Haman Córdova, Antonio de Maia e Pádua e Bruno Arruda na petição.
Ao atender ao pedido da DPU, ministro Sanseverino ressaltou que as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia da covid-. Assentou ainda que a decisão não revoga a adoção de medidas mais benéficas eventualmente já determinadas pelos juízos locais.

Veja a decisão:
STJ_domiciliarpresosalimentos

Baixe aqui a decisão.
 
Fonte: Migalhas (26/03/20)

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