CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADFAS – 16/03/2020

Aos Associados da ADFAS,
Pela presente comunicação eletrônica, convocamos nossos Associados para a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que será realizada em 16 de março de 2020, em primeira convocação às 18h30 e em segunda convocação às 19h00, na Rua Maria Figueiredo, nº 595, 5º andar, Edifício In Offices Paraíso, Bairro Paraíso, São Paulo/SP, com a seguinte pauta:
1. Apresentação do relatório anual da Presidência (janeiro/2019 a dezembro/2019). Estatuto da ADFAS, artigo 27 – “Ao Presidente Nacional compete:
VIII- apresentar o relatório anual das atividades e contas da ADFAS, a fim de serem submetidos ao exame da Assembleia Geral”.
2. Apresentação dos relatórios anuais pelas Seções Estaduais (janeiro/2019 a dezembro/2019).
Regimento Interno da ADFAS, artigo 4º – “Compete ao Presidente da Seção Regional e da Seção Estadual:
V – Apresentar relatório anual das atividades à Diretoria Nacional”.
3. Apresentação das contas da Diretoria Nacional e votação do parecer do Conselho Fiscal.
Estatuto da ADFAS, artigo 15 – “A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADFAS, competindo-lhe privativamente:
VI- julgar as contas da Diretoria Nacional e mandar proceder, a qualquer tempo, ao exame em arquivos, livros e bens da ADFAS”.
Estatuto da ADFAS, artigo 19 – “A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez ao ano para tomar conhecimento do relatório e das contas da administração, discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, eleger os membros dos órgãos associativos, nos termos deste Estatuto e tratar de qualquer assunto de interesse da ADFAS.”.
4. Deliberação sobre o número de Conselheiros Científicos, com aumento para até 20 Conselheiros.
Estatuto da ADFAS, artigo 39 – “O Conselho Científico compõe-se de até dezesseis (16) membros eleitos pela Assembleia Geral, cujos mandatos deverão encerrar-se juntamente com o mandato da Diretoria Nacional.”.
5. Eleição do Dr. Ignácio Socias como Conselheiro Científico.
Estatuto da ADFAS, artigo 15 – “A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADFAS, competindo-lhe privativamente:
I- eleger a Diretoria Nacional, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal”
6. Concessão de títulos aos Membros Honorários a seguir citados:
Estatuto da ADFAS, artigo15 – “A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADFAS, competindo-lhe privativamente:
III- deliberar sobre a concessão de título de associados honorários”.
Drª Alicia Garcia de Solavagione (Argentina)
Dr. André Gonçalo Dias Pereira (Portugal)
Dr. Alexis Mondaca Miranda (Chile)
Drª Cristina Manuela Araújo Dias (Portugal)
Drª Columba Del Carpio Rodriguez (Peru)
Drª Graciela Medina Arenales (Argentina)
Dr. Guillermo Borda (Argentina)
Dr. Guillermo Orozco Pardo (Espanha)
Dr. Juan Alfredo Obarrio Moreno (Espanha)
Drª Maria José Bravo Bosch (Espanha)
Drª Rossana Martingo Costa Serra Cruz (Portugal)
Drª Ursula Cristina Basset (Argentina)

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