CONCUBINA NÃO TEM DIREITO A DIVIDIR PENSÃO COM VIÚVA, DECIDE STF
A 1ª turma do STF decidiu que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. Os ministros acompanharam o voto de Marco Aurélio, relator, no sentido de que o concubinato é um modelo ilícito de relação (não é casamento e nem união estável), e, portanto, não está protegido pela Constituição Federal.
Você sabe o que é concubinato?
De acordo com o dicionário Michaelis, concubinato é uma união estável entre companheiros sem serem legalmente casados.
O termo deriva de uma época na qual a separação não era permitida por lei. Assim, as pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira “ilegal”, sem ser casado no papel – é isso que se conhecia por concubinato.
1ª turma do STF
Ao apreciar o caso no qual discutia-se se uma concubina tinha direito a dividir pensão com a viúva, Marco Aurélio, relator, explicou que, enquanto a união estável merece a proteção do Estado, o concubinato, não. “Concubinato é uma relação ilícita”, frisou. De acordo com o decano, o que a concubina deseja é a proteção do art. 226 da CF, voltado ao casamento e à união estável.
O ministro relembrou ainda julgamento em plenário, em sede de recurso extraordinário, quando os ministros fixaram a seguinte tese:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pela turma.
Processo: AI 619.002
Fonte: Migalhas