CNJ DISCUTE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM MAIS DE DUAS PESSOAS
Noronha é contra porque ninguém é “obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa”
Conselho Nacional de Justiça começou a discutir, nesta terça-feira (24/4), se cartórios podem registrar como união estável relações que envolvam mais de duas pessoas. Com esse julgamento, o CNJ irá orientar todos os tabelionatos do país sobre como se portar diante do chamado poliamor, ou seja, de pedidos para reconhecimento de famílias que sejam compostas por três ou mais partes.
O conselheiro João Otávio de Noronha, que é relator da matéria e corregedor-geral de Justiça, votou a favor do pedido de providência da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para que o conselho proíba cartórios de concederem escrituras a uniões poliafetivas. “O conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”, argumentou.
O ministro voltou a polemizar e afirmou, ainda, que se fala muito no direito das minorias, mas que “ninguém é obrigado a conviver com tolerância de atos cuja reprovação social é intensa”. “E aqui ainda há intenso juízo de reprovação social. Sem querer ser moralista, estou dizendo o que vejo na sociedade”, relatou.
Após o voto de Noronha, o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista e o julgamento foi interrompido. Apesar disso, o conselheiro Luciano Frota informou que irá divergir do relator.
O requerimento da ADFAS questiona escrituras nesse sentido feitas por três cartórios. A entidade também pede que o conselho espeça recomendações a serviços notariais de todo país acerca da questão, a fim de vedar o reconhecimento de uniões com mais de duas pessoas.
Em nome do Ministério Público, o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, defendeu que não há nenhuma nulidade no ato do tabelião que reconhece esse tipo de relação, “desde que essa seja a vontade das pessoas”. Ele lembrou que a poligamia, assim como a homossexualidade, era considerada crime décadas atrás, e que isso não existe mais porque o conceito de família evolui com a sociedade. “Do ponto de vista dos direitos humanos, não vejo como admitir restrição, muito menos impor ao tabelião que tipo de declaração deve fazer sobre a vontade das partes”, disse.
Ele criticou, ainda, a demagogia com que é tratado o tema. “O poliamor não é novo na história, desde a antiguidade se pratica, talvez com bem menos dose de hipocrisia do que como se comenta hoje em dia”, afirmou. Para Vírgilio, a discussão diz respeito à esfera privada da vida das pessoas e, portanto, não cabe ao Estado interferir nesta decisão. Ele defendeu, ainda, que não cabe fazer interpretação restritiva das leis sobre o tema, pois uma visão nesse sentido levaria, também, ao não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. “O caso não viola a Constituição nem o Código de Civil”, sustentou.
Noronha, entretanto, rebateu o argumento do procurador: “Eu indago: algum tabelião pode lavrar que o cidadão ‘a’ contrata o cidadão ‘b’ para matar o ‘c’? A escritura destinada a registrar a declaração de vontade tem de estar em conformidade com o ordenamento jurídico”, ressaltou.
Segundo o ministro, permitir o reconhecimento de união estável com mais de dois integrantes seria fazer “tábula rasa da tradição de um povo”. “Vamos destruir todo milenar conceito de família em um sistema onde impera o cristianismo?” argumentou.
O corregedor citou que o Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva, mas desde que seja monogâmica. “O Supremo permitiu o casamento de pessoas do mesmo sexo. Nem a esse ponto quisemos ir no Superior Tribunal de Justiça, porque achamos que dependia do legislador, fomos conservadores. Tomamos todo cuidado na evolução do Direito de família. Este direito avança na legislação”. Ele lembrou, ainda, que o STJ julgou inúmeras vezes que não se pode reconhecer a dupla união estável.
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Em nome da Associação de Direito de Família e das Sucessões, usou a tribuna a advogada Regina Beatriz Tavares, que defendeu que as escrituras expedidas pelos cartórios são ilícitas. “É evidente diante da Constituição o que é união estável e quando podem ser atribuídos respectivos efeitos legais. Não se quer proibir existência de comunidades com três, quatro, cinco ou 10 pessoas, mas que tabeliã de notas lavrem escritura com a marca da ilegalidade. Com a marca de um fato que é inexistente perante o Direito brasileiro”, destacou. Em 2015, o JOTA tratou sobre iniciativa legislativa na Noruega para liberar as uniões que envolvem mais de duas pessoas.
Fonte: Jota.info (25/04/2018)