CNJ ACOLHE OS FUNDAMENTOS DA ADFAS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CONTRA O DIVÓRCIO IMPOSITIVO
O Pedido de Providências da ADFAS – Pedido n. 0003491-78.20.2.00.0000, foi considerado como fundamento na decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, publicada hoje (31/05/), que determina a revogação de todos os divórcios impositivos que tenham sido averbados em face dos Provimentos de Pernambuco e do Maranhão e “Dispõe sobre a vedação aos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal de regulamentarem a averbação de divórcio por declaração unilateral emanada de um dos cônjuges.”.
Leia o Pedido de Providências da ADFAS
Leia a decisão do CNJ