CCJ APROVA ESTABILIDADE NO EMPREGO PARA QUEM ASSUMIR A GUARDA DE CRIANÇA ADOTIVA

Quem assumir a guarda de criança adotiva deve ter o emprego protegido por cinco meses. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 796/2015), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), afirma que essa estabilidade é indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais em uma situação de morte prematura da mãe adotiva.
Fonte: Agência Senado (05/02/2020)

Fale conosco
Send via WhatsApp