Associação de Direito de Família e das Sucessões

CASAL NÃO CONCORDA COM PARTILHA DE BENS E JUÍZA DECRETA DIVÓRCIO

A juíza de Direito Mafalda Lucchese, do RJ, decretou o divórcio de um casal que buscou a Justiça para solucionar a partilha de um imóvel e de um carro adquiridos em financiamento.
Pela decisão, a mulher terá de ressarcir o ex-companheiro o valor de 50% de cada parcela quitada até a data da ruptura do casamento, além do FGTS do homem usado para comprar o imóvel. Já o ex-companheiro, terá de ressarcir metade do financiamento do automóvel que foi pago até a separação.
Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por um homem contra a sua então companheira. Na Justiça, ele diz que há imóvel e carro a partilhar, ambos adquiridos por meio de financiamentos. O autor diz que o imóvel foi comprado antes do casamento; que utilizou recursos próprios e oriundos de seu FGTS para a aquisição do imóvel.
A ex-companheira, por sua vez, disse que permaneceu no imóvel e continuou a pagar o financiamento dele. Também aproveitou para dizer que o veículo foi levado pelo autor da ação e que não concorda com a partilha proposta pelo homem.

Imóvel

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a mulher permaneceu residindo no imóvel e arcando com o pagamento do financiamento depois da separação fática do casal. Assim, para a magistrada, o autor faz jus a 50% do valor de cada parcela quitada até a data da ruptura do casamento.
A juíza também apreciou a questão do FGTS do autor usado para comprar o imóvel e determinou que ele seja ressarcido pelo valor dispendido: “o FGTS do Autor contava com valores depositados em época na qual ainda não vigorava o regime de bens adotado pelo casamento, não há comunicação”.

Veículo

A magistrada constatou que o carro foi adquirido durante a vigência do casamento através de financiamento não quitado, sendo certo que, até a separação fática, foram pagos R$ 10 mil de entrada e mais 16 parcelas no valor de R$ 1 mil cada uma.
O bem permaneceu sob a posse do homem após a separação. Assim, a juíza concluiu que cabe à ex-companheira a quantia correspondente a 50% dos valores despendidos durante o casamento para a aquisição do veículo, ou seja, 50% da entrada mais 50% das 16 parcelas pagas.

Divórcio

Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal.
A advogada Mariana Gazzaneo Diaz atuou no caso.
Processo: 0028876-96.2020.8.19.0021


Fonte: Migalhas (17/08/21)

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