CASAL CONSEGUE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA PARA REALIZAR CASAMENTO EM MARÍLIA-SP

Cerimônia foi realizada em local aberto respeitando distanciamento entre os convidados, que usavam máscaras. Advogado explica que ingressou com ação para garantir que a celebração não fosse interrompida.

Um casal de Marília, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça uma autorização para realizar uma cerimônia de casamento. O evento foi feito no sábado (20) com a presença de 50 convidados em uma chácara.
O advogado do casal Evelen Sylviane Camargo e Abdyel Tavares Brilhante explicou que a liminar, chamada de tutela cautelar antecedente, garantia que a cerimônia não fosse interrompida ou que os envolvidos recebessem qualquer tipo de notificação pela realização do evento.
“Nós providenciamos esse pedido junto à Justiça para que fosse emitido uma antecipação de tutela para resguardar os noivos no sentido de que não houvesse qualquer interrupção por parte do poder público, seja ele a prefeitura por meio dos órgãos de fiscalização ou Secretaria de Segurança Pública, por meio das polícias. E tudo transcorreu da melhor forma possível”, destaca Israel Brilhante.
Ainda segundo o advogado, todas as medidas propostas na ação foram cumpridas, como a realização do evento em um local aberto, todos os convidados usando máscaras e foi respeitando o distanciamento entre eles, além da disponibilização de álcool em gel para todos.
“Na lista inicial eram mais de 200 convidados e eles reduziram isso para 49 pessoas. Só foram convidados os familiares mais próximos, os padrinhos, em torno de 20% dos convidados iniciais.”
Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos da Cruz, ressalta que a proibição da realização de celebração de casamento não encontra amparo nas normativas municipais e estaduais em relação aos planos de flexibilização e concede tutela, com caráter liminar, para que os órgãos fiscalizadores se “abstenham da prática de medidas impeditivas da realização da cerimônia de casamento”.
O casamento estava previsto para ser realizado no dia 9 de março, mas foi adiado por conta da pandemia do coronavírus.
O casal aguardou todo esse tempo, mas diante da incerteza da retomada das atividades econômicas, foi feita toda essa adaptação para que a celebração pudesse ser realizada.
Israel acredita que a decisão foi inédita e que pode abrir precedente para outros casais que também tiveram que adiar o sonho do casamento por conta da pandemia.
“Quando eu montei o processo, eu busquei precedentes e infelizmente não os encontrei, porque é importante numa ação apontar precedentes. Embora não seja uma decisão de um Tribunal, temos essa decisão de Marília, específica para esse casal, mas que pode ser citada por eventuais casais que estejam nessa mesma situação e que buscam meios para realização do tão sonhado casamento”, finaliza o advogado.
 
Fonte: G1 Notícias (23/06/2020)

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