CARTÓRIOS TÊM AUMENTO NA PROCURA POR TESTAMENTOS APÓS CORONAVÍRUS

A maior parte das pessoas que procuram informações sobre o documento são idosos e tem o objetivo de garantir direitos de herdeiros.
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) afirmou que a pandemia do novo coronavírus repercutiu no movimento dos cartórios do Estado. Segundo a associação, a procura pelo registro de testamentos aumentou 70%.
O aumento na busca pelo serviço se dá, em grande maioria, por parte dos idosos que querem garantir a transmissão de bens e direitos para seus herdeiros. Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Carolini Cigolini o movimento é atípico e chama a atenção, já que “o brasileiro não tem o hábito de fazer o planejamento sucessório”.
A especialista explica que a lei garante a transmissão de bens para os herdeiros diretos, que podem ser os filhos, a mãe, o pai e cônjuges. Quando estes parentes mais próximos não existem, os bens continuam na família, mas podem ser destinados para parentes mais distantes como primos, tios e irmãos.
Apesar de lei determinar essa transmissão, a divisão dos bens costuma gerar inúmeros processo judiciais que podem durar mais de 10 anos antes de serem solucionados. “É comum aparecer alguém pleiteando parte herança”, alerta.
Para Carolini, uma das vantagens de destinar os bens ainda em vida, além de evitar processos demorados na Justiça, ele pode evitar a perda de tempo e de dinheiro. “Ele não abre margem para brigas, ainda mais em situações de filhos de mais de um casamento ou na sucessão de empresas familiares”, ressalta.

Tipos de testamento

Carolini Cigolini explica que existem dois tipos mais comuns de testamentos, o público, que é registrado em cartório, com a assinatura de duas testemunhas que não sejam parentes e com um custo. O outro, é o particular, que pode ser redigido a mão ou meio digital, mas necessita da assinatura de três testemunhas que não sejam parentes.
A advogada comenta que não é comum na justiça brasileira a dispensa de testemunhas em testamentos, mas a pandemia do coronavírus pode ser considerada uma situação excepcional. Mesmo assim, ela recomenda que as pessoas consigam testemunhas para formalizar o documento.
“É possível fazer tudo com assinatura digital. A pessoa escreve o documento no computador e passa por email para as testemunhas assinarem digitalmente. Outra forma que pode servir de prova é um vídeo no qual o autor do testamento lê o conteúdo”, explica.
O testamento particular não precisa ser registrado em cartório e não tem nenhum custo, contudo, é necessário escolher alguém para apresentá-lo no momento oportuno. “Precisa contar para alguém que você confia que irá mostrá-lo no momento da morte”, ressalta.
“Fazer um testamento não é obrigatório, mas é recomendado”, destaca.

O que deixar?

Apesar de parecer um tema mórbido, a advogada conta que o testamento não precisa ser feito só pelas pessoas que possuem algum bem. “Existe o testamento ético com pedidos de pazes entre irmãos, destinação de objetos, como dar o vestido de noiva para a neta. Ele é super simbólico”, conta.
O testamento também pode ser o reconhecimento de paternidade, e é comum que ele seja feito para os casos de filhos fora do casamento. “Todo testamento pode ser revogado caso a pessoa mude de ideia, exceto os que reconhecem a parternidade”, destaca.
Pela lei, metade do patrimônio sempre será dos herdeiros, mas o restante fica a critério do autor do testamento. “O testamento por si só não transmite os bens para os herdeiros, será necessário a abertura de uma ação para concretizar o processo”, lembra a advogada.
“E quem não tem filhos ou herdeiros também pode destinar os bens para associações, igrejas ou outra pessoa fora da família”, finaliza.
 
Fonte: Portal R7 (17/04/2020)

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