CARTÓRIO DO DISTRITO FEDERAL É O PRIMEIRO A LAVRAR DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL INTEIRAMENTE ONLINE
Para se divorciar nessa modalidade, o casal não deve ter filhos menores de 18 anos ou incapazes e precisa estar em processo consensual de separação acompanhado por um advogado.
Em meio à pandemia, vários procedimentos legais precisaram sofrer adaptações, dentre eles, o processo de divórcio extrajudicial que, desde 27 de maio, pode ocorrer inteiramente on-line. A primeira separação extrajudicial lavrada em cartório nacional nesta modalidade ocorreu em Sobradinho, na quinta-feira (25/6), às 14h.
A ação se tornou possível devido à edição recente do Provimento 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispôs sobre a prática de atos notariais eletrônicos. No entanto, para se divorciar on-line, o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes, precisa estar em processo de separação consensual e assistido por advogado.
Diminuição
Fonte: Correio Braziliense (26/06/2020)