CÂMARA APROVA CRIAÇÃO DO ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o projeto de lei 1.605/19, que institui o estatuto da pessoa com câncer com o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos. A proposta será enviada ao Senado.

Oportunidades iguais de acesso a tratamentos é o objetivo da proposta. (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Igor Timo (Pode/MG) em nome da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O autor do projeto é o ex-deputado Eduardo Braide.
Segundo o projeto de lei apresentado, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do SUS, na forma do regulamento.
Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
O texto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer: a obtenção de diagnóstico precoce; e o acesso a tratamento universal, equânime e adequado e a informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento.
O paciente deverá ter direito ainda a assistência social e jurídica e a prioridade de atendimento, respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Será incluído entre os direitos de prioridade o acolhimento pela própria família em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para os carentes.
Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Loas – lei orgânica da assistência social e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas suas instâncias.
“Esse é um problema que várias famílias enfrentam, e nós temos a convicção de que este projeto será um marco para o enfrentamento da doença”, afirmou Timo.
Políticas públicas
O texto aprovado atribui ao Estado o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa com câncer.
Princípios
Entre os princípios definidos pelo estatuto destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; o diagnóstico precoce; a sustentabilidade dos tratamentos; e a humanização da atenção ao paciente e sua família.
Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; a garantia de tratamento adequado nos termos da lei; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento da doença.
Informações: Câmara dos Deputados.


Fonte: Migalhs (01/07/21)

Fale conosco
Send via WhatsApp