BOLETIM INFORMATIVO Nº 78/2025

O NÃO E O SIM À INSEMINAÇÃO CASEIRA

Em matéria originalmente publicada na Folha de S. Paulo, em 07 de março, intitulada “A inseminação artificial caseira deve ser regulamentada?”, foram apresentados argumentos diametralmente opostos de Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e de Maria Berenice Dias, Vice-Presidente do IBDFAM..

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LANÇAMENTO DO LIVRO “PROCESSO LEGISLATIVO: TEORIA E PRÁTICA”, COORDENADO POR CAIO MORAU, VICE-PRESIDENTE E DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA ADFAS

Está disponível para pré-venda no site da editora Juspodivm a segunda edição da obra “Processo Legislativo: teoria e prática”, coordenada por Caio Chaves Morau, Vice-Presidente e Diretor de Assuntos Legislativos da ADFAS, e por Carlos Eduardo Elias De Oliveira. Trata-se de trabalho indispensável para aqueles que, de alguma forma, atuam perante o Poder Legislativo.

O livro pode ser adquirido por meio do link: https://www.editorajuspodivm.com.br/processo-legislativo-teoria-e-pratica-2025-2ed

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O STJ DIANTE DOS PEDIDOS DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO DIREITO DE FAMÍLIA

Os pedidos de homologação de decisão estrangeira (HDE) abrangem as mais diversas áreas jurídicas. Entre todas, ainda que o STJ não possa reexaminar o mérito das causas julgadas no exterior, as questões relacionadas ao direito de família merecem especial atenção, sobretudo quando envolvem crianças e adolescentes.

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ESTADO DEVE FORNECER MEDICAMENTO À GRÁVIDA COM TROMBOFILIA

No acórdão, o relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, apontou que a hipossuficiência econômica da requerente ficou demonstrada nos autos e que o remédio é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O magistrado também ressaltou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que os entes públicos devem manter em seus respectivos orçamentos previsões para fornecimento de medicamentos.

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MANTIDA CONDENAÇÃO POR FURTO DE JOIAS DE IDOSA DE 95 ANOS

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara Única de Santa Adélia, proferida pelo juiz Felipe Ferreira Pimenta, que condenou mulher por furto de joias e dinheiro de idosa de 95 anos. A pena foi redimensionada para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos e multa. O prejuízo ultrapassou R$ 13,8 mil.

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REPETITIVO DEFINE QUE LEI MARIA DA PENHA PREVALECE SOBRE O ECA QUANDO A VÍTIMA É MULHER

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), decidiu que o gênero feminino da vítima é suficiente para fazer incidir a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o colegiado, as disposições dessa lei prevalecem quando há conflito com outros instrumentos legais específicos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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LANÇAMENTO DO LIVRO “CONJUNTOS NORMATIVOS DE EQUILÍBRIO NA POSIÇÃO SUCESSÓRIA DO CÔNJUGE”, PELO DESEMBARGADOR MAIRAN GONÇALVES MAIA JÚNIOR

É com grande satisfação que anunciamos o lançamento do livro “Conjuntos Normativos de Equilíbrio na Posição Sucessória do Cônjuge”, de autoria do Desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, Associado da ADFAS. O livro é resultado de seus estudos de Pós-Doutorado realizado no Instituto Max Planck de Direito Internacional Privado e Comparado, em Hamburgo, Alemanha.

O evento de lançamento será no dia 20 de março, a partir das 17h30, na Biblioteca do TRF3 -Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Av. Paulista, nº 1.842, São Paulo-SP).

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