BOLETIM INFORMATIVO Nº 44/2021

🔸 Lançamento e Palestras da Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS
Hoje, de dezembro de , às h, a ADFAS e o Colégio Notarial do Brasil- Seção São Paulo (CNB/SP) lançarão a Comissão de Direito Notarial e Registral da ADFAS.
No evento serão debatidos temas da maior relevância, com foco na forma e nos efeitos dos pactos de união estável.
A comissão é presidida por Carlos Fernando Brasil Chaves (Área Notarial) e Vitor Frederico Kümpel (Área Registral).
As palestras terão início às h, com o tema “A Obrigatoriedade Legal da Escritura Pública nos Pactos de União Estável”, com Regina Beatriz Tavares da Silva, Carlos Fernando Brasil Chaves e Vitor Frederico Kümpel.
Às 20h, será a vez do tema “Análise dos Regimes Patrimoniais: a Retroatividade ou não dos Pactos de União Estável”, com Carlos Alberto Garbi, Rachel Leticia Ximenes e Patrícia Moreira de Mello Cabral.
A transmissão será feita pelo canal do YouTube do CNB/SP.
Acesse aqui
🔹 Vídeo webinar internacional – A mediação na Visão do Notário
Em 6 de dezembro, a ADFAS realizou o webinar internacional sobre o tema “A Mediação na Visão do Notário”, com a exposição de Dr. Othón Pérez Fernández del Castillo, Notário público e Mediador certificado, com a cédula profissional número um nessa matéria.
A presidência da mesa virtual foi realizada pela Dra. Maria Leoba Castañeda Rivas, Presidente da ADFAS/México, enquanto que os debates pelo Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves, Presidente da Comissão Brasileira de Direito Notarial, ficando a cargo de Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, a interlocução dos debates.
Assista aqui
🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 89,50 ou € 27,86, na versão física e R$ 125,00 ou € 17,, “e-book”.
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A obra é bilíngue e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔹 Artigo
-STJ: Princípios da Responsabilidade Civil são aplicáveis às relações de família.
🔸 Jurisprudência
– STJ: Juiz deve ser flexível com exigência do laudo médico para ação de interdição.
🔹Notícias
-Criança autista terá tratamento e indenização de R$ 8 mil
-Presidente da ADFAS/PR é homenageado na OAB Paraná
-Regime de bens imposto pelo CC/ pode ser alterado após fim da incapacidade civil de um dos cônjuges.
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