Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 33/2022

🔸 Congresso ADFAS/PE-I Congresso Estadual de Direito de Família e das Sucessões:
A ADFAS e o Diretório Acadêmico do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco realizarão, nos dias 8 e 9 de setembro de 2022, o I Congresso Estadual de Direito de Família e das Sucessões.

O evento será realizado presencialmente em Pernambuco, na Escola da Magistratura (ESMAPE), na Rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho, s/n – Bairro – Ilha Joana Bezerra, Recife – PE, com exposições de renomados juristas e professores sobre temas da maior relevância no Biodireito, no Direito de Família e no Direito das Sucessões.

Na ocasião haverá também a Solenidade de Posse da Diretoria da ADFAS/PE, constituída pelo Prof Dr. Venceslau Tavares Costa Filho, como Presidente, e pela Profª Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, como Vice-Presidente, com a presença da Presidente Nacional, Profª Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, e uma homenagem especial ao Desembargador Dr. Eurico de Barros Correia Filho.

Inscrições: R$ 100 (profissionais) e R$ 50 (estudantes de graduação, pós-graduação e associados da ADFAS).
Inscreva-se aqui

🔹 Entrevista: Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva fala sobre a união estável na Rádio Justiça:
No dia 26.08.2022, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional e Fundadora da ADFAS, foi entrevistada pela Rádio Justiça, sobre a união estável e as confusões que podem ocorrer entre essa entidade familiar e o namoro.
Enquanto o namoro não tem efeitos jurídicos, a união estável é equiparada ao casamento nos efeitos da sua dissolução em vida: bens comuns a partilhar, pensão alimentícia etc.
Daí a importância de documentos que retratem a realidade, como a declaração de namoro e o pacto de união estável.
No pacto de união estável pode ser escolhido regime de separação de bens, ou até mesmo um regime feito sob medida para o casal.
Dra. Regina Beatriz também fala sobre os efeitos sucessórios da união estável e a importância do testamento.
Ouça a entrevista completa

🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔸 Jurisprudência

– TJSP: Herdeiros podem pleitear danos morais em nome de pessoa que morreu:

– STJ: É necessária a outorga conjugal para prestar fiança, sendo indiferente se o fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário:

🔹 Notícias

-É ilegal prisão por dívida alimentícia pretérita depois de homologado acordo exoneratório:

-Município terá que indenizar e pagar pensão a criança que teve paralisia:

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