BOLETIM INFORMATIVO Nº 26/2021
🔸 STF: Monogamia é o princípio estruturante do casamento: STF fixa segunda tese de repercussão geral
Em julgamento finalizado em de agosto de , sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, a família brasileira conquistou mais uma vitória, com o reconhecimento pelo STF da monogamia como princípio estruturante do casamento, pela segunda vez, em reiteração do julgamento do Tema 529 de dezembro de 20. A ADFAS, representada por sua Presidente, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, e por seu Conselheiro Científico, Nelson Nery, atuou como “amicus curiae” pelo não reconhecimento da pensão previdenciária à amante, em respeito ao princípio da monogamia no casamento.
Confira a decisão
🔹 VÍDEO: OAB: Temas controvertidos na doutrina e jurisprudência: Casamento, União Estável e Regimes de Bens
A Comissão de Direito de Família e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Presidente, Dra. Lorena Guedes Duarte, promoveu o evento “Temas controvertidos na doutrina e jurisprudência: Casamento, União Estável e Regimes de Bens”, em 09/08, com a presença da Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, como palestrante, do Vice-presidente da ADFAS/PE, Dr. Venceslau Tavares, do Dr. Gabriel Honorato e da Dra. Thais Câmara, como debatedores.
Assista o vídeo.
🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
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A obra é bilíngue e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente Nacional da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔹 Jurisprudência
– TJ/DFT: são devidos alimentos entre cônjuges idosos que foram privados de conviver juntos pelos filhos exclusivos.
Confira o acórdão na íntegra
🔸 Notícias
– Comissão debate regulamentação da telemedicina no Brasil
– Seguros de saúde exigem consentimento do marido para inserção do DIU em mulheres casadas
– Pensão à viúva: coabitação não é requisito para união estável
– Filha inválida dependente de servidor distrital faz jus à pensão por morte
– Criança sob guarda é equiparada a dependente natural em plano de saúde, decide terceira turma
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