BOLETIM INFORMATIVO Nº 22/2022

🔸 ADFAS realiza palestras na Universidad de Córdoba, na Argentina:
A Presidente da ADFAS, Professora Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, juntamente com a Professora Dra. Alicia García de Solavagione, Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, e os Professores Mariana Wallace e Martin Andrés Flores, com a direção do Professor José Luis Baez, realizarão, presencialmente, no dia 22 de junho, às 17h (horário do Brasil e da Argentina), palestras na UNC (Universidad Nacional de Córdoba), sobre “La socioafectividad. Enfoque en Brasil y Argentina”.
A socioafetividade, que não se confunde com a poliafetividade, é um conceito novo e que vem sendo aplicado no Brasil e na Argentina em proteção dos interesses da criança e do adolescente, o que será amplamente analisado no evento.
O evento tem o apoio da Facultad de Derecho da UNC, da Secretaria de Pósgrado da UNC e da ADFAS.
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🔹 Presente na Argentina, ADFAS realiza palestra no Colégio de Abogados de Córdoba:
A Presidente da Comissão Argentina de Direito de Família e das Sucessões da ADFAS e Diretora Honorária da Sala de Derecho de las Sucesiones do Colegio de Abogados de Córdoba, Dra. Alicia García de Solavagione, convida para a palestra “La Socioafectividad en el Derecho de las Sucesiones. Perspectiva del Litigante”, que será realizada presencialmente, no dia 21 de junho, às 17h (horário do Brasil e da Argentina), no Colégio de Abogados de Córdoba, na Argentina.
A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, participará do evento como palestrante, em que examinará as relações socioafetivas e seus efeitos no direito brasileiro e argentino.
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🔸 Na Argentina, ADFAS realiza palestra sobre poliafetividade na Universidade Católica de Córdoba:
Reafirmando sua presença internacional, a ADFAS, representada pela Presidente Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, realizará, presencialmente, no dia 23 de junho, às 16h (horário do Brasil e da Argentina), a palestra “Poliafectividad. Un enfoque internacional y local”, na UCC (Universidad Católica de Córdoba), em Córdoba, na Argentina.
Na palestra, a poliafetividade, também chamada de poliamor ou poligamia, será examinada sob vários aspectos, inclusive suas consequências prejudiciais à igualdade de gêneros.
O evento é organizado pela Sala Familia y Vulnerabilidad del Instituto de Derecho Civil da UCC.
As inscrições podem ser feitas aqui.

🔹 ADFAS debate socioafetividade no Instituto de Estudios de la Magistratura, na Argentina:
A socioafetidade, tema novo e relevante, será debatida presencialmente pela ADFAS, no dia 24 de junho, às 17h (horário do Brasil e da Argentina), na Argentina, durante o evento “Primer Conversatorio de Derecho de las Familias”, organizado pela Sala de Derecho de las Familias do IEM (Instituto de Estudios de la Magistratura).
A ADFAS, em sua atuação nacional e internacional, estará representada pela Presidente, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, que ministrará a palestra “La socioafectividad. Perspectiva internacional y local”, e pela Presidente da Comissão Argentina, Dra. Alicia García de Solavagione.
Faça a sua inscrição:

🔸 Vídeo Webinar: “Especialização procedimental das ações de família”:
Em 8 de junho de 2022, a ADFAS realizou o webinar “Especialização procedimental das ações de família”.
A exposição foi realizada pelo Dr. Leonardo Carneiro da Cunha – Mestre em Direito pela UFPE, Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa, professor associado da UFPE e pela Dra Mônica Cecilio Rodrigues -Doutora em Processo Civil pela PUC/SP e Associada da ADFAS. A medição ficou a cargo da Dra. Lauane Andrekowisk Volpe – Doutora em Direito pela PUC/SP e Presidente da ADFAS/MS.
Veja o vídeo:

🔹 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔸 Jurisprudência

-TJSP: Morte de bebê no parto, por negligência do hospital, gera dever de indenização:

-STJ: Prisão civil do alimentante pode ser afastada quando a técnica de coerção não se mostrar mais adequada:

🔹 Notícias

-Comissão da Argentina da ADFAS inaugura perfil no Instagram:

-Rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado em casos excepcionais:

-Plano de saúde é condenado por não reembolsar gastos com emergência:

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