BOLETIM INFORMATIVO N° 32/2022

🔹 Congresso ADFAS/PE-I Congresso Estadual de Direito de Família e das Sucessões:

A ADFAS e o Diretório Acadêmico do Curso de Direito da Universidade de Pernambuco realizarão, nos dias 8 e 9 de setembro de 2022, o I Congresso Estadual de Direito de Família e das Sucessões.

O evento será realizado presencialmente em Pernambuco, com exposições de renomados juristas e professores.

Na ocasião haverá a Solenidade de Posse da Diretoria da ADFAS/PE, que será outorgada pela Presidente da ADFAS, Prof. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, ao Prof. Dr. Venceslau Tavares Costa Filho, como Presidente, e à Profª Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, como Vice-Presidente, com uma homenagem especial ao Des. Dr. Eurico de Barros Correia Filho.

Inscrições: R$ 100 (profissionais) e R$ 50 (estudantes de graduação, pós-graduação e associados da ADFAS). O link para as inscrições será divulgado em breve.

🔸 Artigo: Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva fala sobre o divórcio “post mortem”:

A Presidente Nacional da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, concedeu entrevista ao Valor Econômico, no qual abordou a questão do divórcio após a morte de um dos cônjuges, medida sem previsão legal, mas que vem sendo concedida por alguns tribunais.

Leia abaixo a reportagem completa.

🔹 Dra Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional da ADFAS, fala sobre a ausência de regulamentação da inseminação artificial caseira e seus riscos:

Em entrevista ao UOL, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional da ADFAS, falou sobre a ausência de regulamentação da inseminação artificial caseira e os riscos que esse procedimento pode gerar.

Para ler a reportagem na íntegra, acesse aqui.

🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.

Os nossos associados têm desconto especial de 40%.

A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

Adquira o seu.

🔸 Jurisprudência

– STJ: Dissolvida a sociedade conjugal, sem partilha de bens, o imóvel comum do casal se submeterá as regras do condomínio, possibilitando a usucapião:

🔹 Notícias

-Inalienabilidade temporária exclui imóvel da partilha quando há separação de fato durante período aquisitivo:

🧡Associe-se!💙

Fale conosco
Send via WhatsApp