BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº36/2023

Notícias

  • ADFAS ESCLARECE A RELAÇÃO DOS “TRISAIS” AO ESTADÃO

Continua a repercutir na mídia sentença que atribuiu a uma relação de três pessoas a natureza de união estável; o “trisal’ surgiu da agregação de uma mulher de cerca de 30 anos a um casal na faixa dos 50 anos (2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo do TJRS – Processo 5015552-95.2023.8.21.0019).

A Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva, foi entrevistada no dia 29 de novembro de 2023, pelo Estadão, esclarecendo que trisais não têm direitos de família, sucessões, tampouco previdenciários ou outros baseados no direito de família porque no Brasil, assim como em todos os países ocidentais e orientais que são desenvolvidos, somente as relações monogâmicas formam uma família pelo casamento ou pela união estável.

A CF, no art. 226, § 3º reconhece como entidade familiar a relação entre duas pessoas – um homem e uma mulher -, ou seja, em monogamia. O STF limitou a duas pessoas – dois homens ou duas mulheres – a possibilidade de formarem união estável (ADPF 132 e da ADI 4277), portanto, em monogamia. O CNJ proibiu a lavratura de escrituras de trisais como uniões estáveis (Pedido de Providências nº 00459-08.26.2.00.0000 da ADFAS. O STF reconheceu, em duas teses de repercussão geral, que devem ser seguidas por todas as instâncias judiciais e administrativas, que somente a relação entre duas pessoas gera efeitos previdenciários, familiares e sucessórios (Temas 526 e 529).

Isso tudo já seria suficiente para que qualquer pessoa que conheça minimamente o Direito brasileiro entenda que não cabe espaço para atribuir natureza de união estável a esse tipo de relação, seja de 3, 4, 5 ou mais pessoas, já que “o inferno não tem limite”.

Não se trata de intervenção desnecessária do Estado na vida privada, mas, sim, de organização da sociedade, que é a principal função do Direito.

Em estudo realizado por uma das associações mais credenciadas no mundo – The Royal Society – o poliamor gera os maiores índices de violência doméstica, além de refletir diretamente nos baixos IDH(s) dos países que adotam esse sistema, em razão das mazelas causadas pela poligamia.

Além disso, se trisais pudessem ser considerados como conviventes em união estável, pelo pagamento de um único contribuinte, todos os partícipes teriam direitos perante órgãos públicos, como o INSS e a Receita Federal, e também frente a empresas privadas, como seguros e planos de saúde, e, até mesmo, clubes desportivos. Ou seja, estariam obtendo vantagens indevidas, porque uma dessas pessoas faria a contribuição do INSS ou o pagamento do seguro de saúde e duas outras, ou mais, seriam beneficiadas, numa tentativa de aproveitamento indevido do tal chamado poliamor.

O que seria da matemática atuarial da previdência social e das empresas privadas se um juiz pudesse violar, como violou aquela sentença, a Constituição Federal e as teses firmadas pelo STF?

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Leia a notícia completa no Estadão

  • II CONGRESSO PARAIBANO DA ADFAS

O II Congresso Paraibano da ADFAS foi um sucesso!

Mais de 600 participantes presencialmente na UNIESP, com a coordenação de Dr. Onaldo Queiroga, Dra. Anna Carla Lopes e Dr. Donato Henrique, e o apoio do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo da Paraíba.

A abertura do evento foi realizada pela Presidente da ADFAS, que falou sobre as Teses de Repercussão Geral do STF e o respeito aos Direitos Humanos nas relações de família.

A Presidente da ADFAS/Argentina, Dra. Graciela Medina, que também participou da abertura do evento, falou sobre a monogamia nas Cortes Internacionais.

Dra. Adriana Torres e Dra. Jaqueline Demetrio, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da ADFAS, apresentaram as novas leis sobre a proteção dos filhos do feminicídio, com debates, que foram realizados por Dra. Soraya Nóbrega, membro do MP/PB.

Dra. Ana Claudia Brandão, Presidente da Comissão Nacional de Biodireito e Bioética da ADFAS e Dr. Julio Rivera, Vice-Presidente da Comissão Argentina de Biodireito e Bioética da ADFAS, apresentaram sobre o tema “Filiação na Reprodução Assistida no Contexto Internacional”.

Dr. Carlos Alberto Garbi, Vice-Presidente da ADFAS, falou sobre as novas perspectivas do Direito Sucessório.

Assista aos vídeos de alguns dos momentos do evento

  • I COLÓQUIO INTERNACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE/PB: FAMÍLIA, SUCESSÃO E BIODIREITO

No dia 16 de novembro de 2023, ocorreu o I COLÓQUIO INTERNACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES: FAMÍLIA, SECESSÃO E BIODIREITO, em Campina Grande/PB.

O evento foi realizado pela ADFAS, OAB-PB – Campina Grande e UNIFACISA, na modalidade presencial no teatro da UNIFACISA.

Coordenado por Glauber Salomão Leite, coordenador da UNIFACISA, e Vyrna Lopes Torres de Farias Bem, Presidente da Comissão de Direito de Família e das Sucessões da OAB/PB – Subseção de Campina Grande, o Colóquio contou com palestras dos seguintes Associados da ADFAS: Regina Beatriz Tavares da Silva, Graciela Medina, Julio Rivera, Carlos Alberto Garbi, e Jaqueline Demétrio.

Assista os momentos deste evento tão especial

  • PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO REGISTRAL DA ADFAS APRESENTARÁ HOJE O TEMA: EXTINÇÃO DA “SEPARAÇÃO” – ANÁLISE NOTARIAL E REGISTRAL.

No dia 30 de novembro, às 18h00, o Prof. Vitor Kümpel, Presidente da Comissão Nacional de Direito Registral da ADFAS, apresentou os aspectos mais relevantes sobre a supressão do instituto da separação pelo STF, com sua análise no Direito Notarial e Registral.

O aula “Extinção da “Separação” – Análise Notarial e Registral” busca atrair advogados que almejam prestar concurso público, qualquer profissional do direito, que vise o Concurso de Cartório, bacharéis em Direito, mesmo sem OAB e estudantes de Direito nos últimos anos da graduação. Na aula é feita uma a análise completa do RE 1167478, e também uma análise sobre os impactos do julgamento para o extrajudicial, dos fundamentos da decisão, atualizações jurisprudenciais e seus efeitos no Código Civil.

Imperdível e com desconto especial para os Associados da ADFAS.

Inscreva-se

  • A PEDIDO DE DRA. ALÍCIA GARCIA DE SOLAVAGIONE, PRESIDENTE DA COMISSÃO ARGENTINA DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, A ADFAS REALIZA A DIVULGAÇÃO DE RELEVANTE EVENTO QUE TERÁ TRANSMISSÃO ONLINE:

Queridos integrantes de la Cátedra A de Familia y Sucesiones de la UNC.

Desde la Sala de Derecho de las Sucesiones del Colegio de Abogados de Córdoba, queremos convocarlos a una actividad académica titulada “Planificación Sucesoria”.

Directora: Prof. Dra. Alicia García de Solavagione.

Los disertantes a cargo de la Conferencia son:

– Dr. Gerónimo Martínez (UNR): Herramientas de planificación sucesoria. Fideicomiso testamentario.

– Dr. Carlos Molina Sandoval (UNC): Pacto de Familia del Art. 1010 2do párrafo CCCN – Empresa Familiar.

Día: miércoles 6 de diciembre.
Horario: 14 a 17hs.
Sala 4to. piso del Colegio de Abogados de Córdoba.
Modalidad mixta: presencial o virtual.
☕ Coffee break.
Inversión: $ 4.500 con certificación.
Inscripciones

Esperamos contar con la presencia de todos y con la difusión de este evento que cuenta con dos especialistas en el tema.

  • VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS BEM É NOMEADA PRESIDENTE E CARLA FELINTO É NOMEADA VICE-PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DE CAMPINA GRANDE – SEÇÃO ESTADUAL DA ADFAS NA PARAÍBA

Dra. Vyrna Lopes Torres de Farias Bem, renomada professora e advogada, é a Presidente da nova Subseção de Campina Grande da ADFAS.

Dra Carla Felinto, também notável jurista, é a Vice-Presidente da nova Subseção de Campina Grande da ADFAS.

O convite para assumir esse relevante cargo foi feito pela Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, e por Dr. Onaldo Queiroga, Presidente da Seção da ADFAS na Paraíba.

Dra. Vyrna Lopes tomou posse do cargo durante o I Colóquio Internacional de Direito de Família e das Sucessões de Campina Grande/PB no dia 16/11/2023.

Dra. Vyrna Lopes Torres de Farias Bem é Mestre em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) e Presidente da Comissão de Direito das Famílias e das Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil – Paraíba, Subseção de Campina Grande.

Dra Carla Felinto tem MBA em Direito Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas, especialização em Direito Previdenciário, pela Faculdade Maurício de Nassau, graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Atualmente é Vice Presidente da Subseção Campina Grande da Ordem dos Advogados do Brasil.

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  • ADFAS HOMENAGEIA VALOROSOS JURISTAS PARAIBANOS

Homenagem póstuma realizada pela ADFAS a dois valorosos Juristas paraibanos: Dra. Fátima Lopes e Dr. Odilon Fernandes.

A placa que homenageou a Dra. Fátima Lopes foi oferecida aos seus três filhos, Carol Lopes, Anna Carla Lopes e David Lopes e recebeu a leitura de Dra. Maria Madalena Abrantes, Defensora Pública-Geral na Paraíba.

A placa em homenagem a Dr. Odilon Fernandes foi oferecida ao seu filho por Dra. Anna Carla Lopes.

Assista ao vídeo

  • PALESTRANTES DO II CONGRESSO PARAIBANO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES: FAMÍLIA, SUCESSÃO E BIODIREITO PARTICIPAM DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV DA REDE ARAPUAN

A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, a Presidente da Comissão Argentina de Biodireito e Bioética da ADFAS, Dra. Graciela Medina, o Vice-Presidente da ADFAS, Dr. Carlos Alberto Garbi, o Vice-Presidente da Comissão Argentina de Biodireito e Bioética da ADFAS, Dr. Julio César Rivera e a Presidente da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da ADFAS, Dra. Jaqueline Demetrio, participaram no dia 13 de novembro de 2023, do programa de rádio “Arapuan Verdade” do canal Arapuan FM e do programa de TV “Rede Verdade”, do Canal TV Arapuan, em que apresentaram os dois eventos internacionais que foram realizados pela ADFAS na Paraíba.

Os programas foram apresentados pelos jornalistas Luis Torres, Clilson Júnior e Bruno Pereira.

Assista aos vídeos das entrevistas

  • STF VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS NA DECISÃO SOBRE A SEPARAÇÃO JUDICIAL

Por Regina Beatriz Tavares da Silva, publicado originalmente no Estadão – Blog do Fausto Macedo.

Em 8 de novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.167.478/RJ, paradigma do tema de 1053 Repercussão Geral: Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 66/2010.

A primeira parte do tema, por sinal, a única matéria que constava do recurso em pauta, sobre a manutenção dos requisitos temporais de um ano de separação judicial, teve julgamento unânime, no que acertou o STF, já que efetivamente a EC 66/2010 é de aplicação imediata há mais de uma década, como reconhece nossa Jurisprudência, desnecessitando de legislação que a complemente para ser aplicada. Em suma, o divórcio independe de separação prévia.

Leia a matéria completa

  • SANCIONADA LEI 14.717/2023, QUE INSTITUI PENSÃO AOS MENORES, ORFÃOS EM RAZÃO DO FEMINICÍDIO

Foi sancionada a Lei 14.717/2023, que institui pensão especial às crianças e adolescentes que perderam a mãe, vítima do crime do feminicídio (art. 121, § 2º-A, inciso VI, do Código Penal).

O texto foi publicado no DOU no dia 01/11/2023.

Veja a Lei na íntegra

  • A MAIOR LONGEVIDADE DAS PESSOAS IDOSAS SEGUNDO OS DADOS DO IBGE

O Censo de 2022 do IBGE aponta o crescimento da longevidade da população brasileira.

Atualmente 22,2 milhões dos habitantes do nosso país estão na faixa dos 65 anos ou mais.

Isso representa 10,9% do total da população do nosso país, quadro que pede uma atenção maior com a pessoa idosa.

O recorte foi divulgado no dia 27 de outubro de 2023, pelo IBGE.

É preciso esclarecer que o princípio da igualdade tem duas dimensões: a igualdade formal pela qual todos são iguais perante a lei (CF, art. 5º) e a igualdade material, que é a igualdade real, em que são criados mecanismos que asseguram o exercício de direitos, por meio de leis e políticas públicas, para extinguir ou diminuir as desigualdades de fato.

As pessoas idosas precisam de proteção especial, e sabendo-se que há prevalência da igualdade material sobre a igualdade formal, o Estado pode e deve intervir para corrigir as distorções advindas da faixa etária, em havendo justificativa plausível e razoável.

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  • SANCIONADA LEI 14.713/2023, QUE PROÍBE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO HOUVER RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.713/2023, que proíbe o exercício da guarda compartilhada de crianças ou adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar. O texto foi publicado no DOU, no dia 31/10/2023.

A matéria promoveu alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil.

A norma estabelece que quando não houver acordo entre os responsáveis legais do menor e ambos forem aptos a desempenhar o poder familiar, será empregada a guarda compartilhada, salvo quando uma das partes demonstrar desinteresse ou quando existir evidências de violência doméstica ou familiar. No mais, a lei prevê que o Juiz deve interrogar previamente o Ministério Público e os responsáveis sobre situação de violência doméstica que envolva o menor ou as partes.

Veja a Lei na íntegra

 

Jurisprudência

  • CNJ ESTABELECE REGRAS PARA O REGISTRO DE NATIMORTO EM CARTÓRIOS

Com o objetivo de garantir dignidade às famílias que enfrentam o drama de perder um bebê no seu nascimento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou norma com regras para o registro em cartório de filho natimorto. O Provimento 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.

O texto destaca que “é direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto, devendo o registro ser realizado no Livro ‘C-Auxiliar’, com índice elaborado a partir dos nomes dos pais”. O provimento prevê também a dispensa da inclusão do indivíduo no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e assegura o direito à averbação do nome no caso de registro de natimorto anteriormente lavrado sem essa informação, ou seja, tem efeito retroativo.

No caso de o bebê, embora tenha nascido vivo, morrer por ocasião do parto, serão feitos, necessariamente no mesmo cartório, dois registros: o de nascimento e o de óbito.

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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