BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº33/2023

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  • II CONGRESSO PARAIBANO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES: FAMÍLIA, SUCESSÃO E BIODIREITO

Nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, ocorrerá o II CONGRESSO PARAIBANO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – Família, Sucessão e Biodireito, em João Pessoa.

O evento, realizado pela ADFAS, será presencial no Auditório da UNIESP.

Com a coordenação de Onaldo Queiroga, Anna Carla Lopes e Donato Henrique, no Congresso, entre outros Juristas, serão palestrantes os seguintes Associados da ADFAS: Regina Beatriz Tavares da Silva, Graciela Medina, Jaqueline Demétrio, Ana Claudia Brandão, Julio Rivera, Carlos Alberto Garbi, e Vitor Kümpel.

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  • XV CONGRESO LATINOAMERICANO Y DEL CARIBE DE LA NIÑEZ ADOLESCENCIA Y FAMILIA

O XV Congreso Latinoamericano de la niñez, adolescencia y familia realizado pela ALAMFPYONAF, neste ano homenageia, merecidamente, a Dra. Graciela Medina.

O Congresso, em sua abertura, contará com a apresentação da ALAMFPYONAF por sua presidente, Dra. María Fontemachi, seguido do ato de homenagem e das conferências de Dra. Graciela Medina, Dra Aida Kemelmajer de Carlucci e Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, com os posteriores painéis de doutrinadores, docentes e magistrados.

A ADFAS apoia o evento, cabendo à Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, sua presidente, o tema “La defensa de la Familia”.

O evento ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2023, em formato híbrido – participações virtuais ou presenciais na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA).

Haverá emissão de certificado de participação.

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  • ASSISTA AOS VÍDEOS DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS

O Congresso Pentagonal da ADFAS, realizado em Portugal e na Espanha, agora pode ser usufruído por meio dos vídeos que foram gravados em 3 Universidades.

Professores que são referência em suas áreas realizam comparações entre o direito brasileiro e o direito estrangeiro nos temas da maior relevância na atualidade da Família, da Sucessão e do Biodireito.

A Coordenação geral do Congresso foi da Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Coordenação local nas Universidades em que as palestras foram gravadas foi realizada pelos Professores Doutores André Dias Pereira (Coimbra), Lorenzo Bujosa (Salamanca) e Alfredo Obarrio (Valência).

Assista aos vídeos aqui

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  • STJ: MENOR SOB GUARDA JUDICIAL DO TITULAR DE PLANO DE SAÚDE DEVE SER EQUIPARADO A FILHO NATURAL

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o menor sob guarda judicial do titular de um plano de saúde deve ser equiparado a filho natural, impondo-se à operadora a obrigação de inscrevê-lo na condição de dependente natural, e não de agregado.

O colegiado deu provimento ao recurso especial para determinar a inscrição de uma criança sob a guarda da avó em seu plano de saúde, na condição de dependente natural, sem os custos adicionais do dependente inscrito como agregado.

“A jurisprudência desta corte se consolidou no sentido de que o menor sob guarda é tido como dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, consoante estabelece o parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Leia a notícia completa

SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

  • Tratado da Pessoa Idosa

Não perca a oportunidade de adquirir o Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina, com estudos em seis países: Argentina, Brasil, Espanha, México, Peru e Portugal.

A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.

A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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