BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº31/2023

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  • NOVO ARTIGO 1.815-A DO CÓDIGO CIVIL

Este texto é de autoria de Dr. Carlos Eduardo Minozzo Poletto, publicado originalmente no ConJur

Transcorridos mais de 21 anos da edição do Código Civil de 2002, salta aos olhos que o seu Livro V, pertinente ao direito das sucessões, sofrera apenas duas diminutas alterações, em franco contraste com o que ocorrera em seu Livro IV, referente ao direito de família, que fora objeto de 11 diplomas [1] que modificaram substancialmente 16 artigos, bem como revogaram — total ou parcialmente — outros 21 dispositivos e acresceram dois inéditos preceitos legais.

Além da desnecessária mudança implementada pelo Código de Processo Civil de 2015 na redação do caput do artigo 2.027 [2], a Lei nº 13.532/2017 introduziu um §2º no artigo 1.815 reconhecendo a legitimidade processual do Ministério Público para demandar a exclusão dos herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente [3].

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  • CARTÓRIOS DE NOTAS E COMISSÃO DA OAB ABREM CONCURSO JURÍDICO SOBRE DESJUDICIALIZAÇÃO

Tabeliães, prepostos, advogados e estudantes de todo o país já podem se inscrever no Concurso Jurídico Notarial. O certame faz parte do Encontro Mundial do Notariado & do XXV Congresso Notarial Brasileiro, que acontece entre os dias 6 e 10 de novembro, em Brasília, e tem como tema “Desjudicialização e a Atividade Notarial”.

Saiba mais e inscreva-se

  • NOVO PROVIMENTO DO CNJ (149/2023) REÚNE DISPOSIÇÕES REGISTRAIS E NOTARIAIS DE PROVIMENTOS ANTERIORES E FUTUROS

Em 30 de agosto de 2023, o Provimento nº 149 foi publicado pelo CNJ, com o objetivo de concentrar todos os provimentos, presentes e futuros, da Corregedoria Nacional de Justiça, acerca dos serviços notariais e registrais, por meio do “Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial” (CNN/CN/CNJ-Extra).

O Provimento também institui a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), formada por juristas escolhidos pelo Corregedor Nacional de Justiça, que deverão sugerir e subsidiar os atos do Corregedor.

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  • 1° SEMINARIO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

O 1° SEMINARIO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, evento multidisciplinar tratando de temas contemporâneos, será realizado no próximo dia 28/set., às 8h30, na sede da OABSP.

O evento contará com a presença de dois autores do Tratado da Pessoa Idosa, segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina: Dra. Evany Bettine de Almeida, Associada da ADFAS e Consultora da Comissão Permanente de Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SP.; Dr. José Roberto Sodero Victório, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da ADFAS. Dra. Kátia Boulos, Coordenadora da obra, é Presidente da Seção Estadual de São Paulo da ADFAS e Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB SP.

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  • ASSISTA AO VÍDEO: PROF. DR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS ENTREVISTA A PROFª DRª REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA

Em 20/08, no programa “Anatomia do Poder”, transmitido pelo Canal Rede Vida, na TV aberta, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva foi entrevistada pelo Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins.

O programa “Anatomia do Poder” tem como proposta apresentar aos telespectadores entrevistas semanais, realizadas pelo Jurista Prof. Dr. Ives Gandra com pessoas vinculadas a instituições públicas e privadas, promovendo uma conversa sobre temas da atualidade.

Saiba mais e assista a entrevista

  • PROF.ª DR.ª ALICIA GARCÍA DE SOLAVAGIONE, PRESIDENTE DE LA COMISSION ARGENTINA DE DERECHO DE FAMILIA Y SUCESIONES DE ADFAS Y PROFESORA TÍTULAR DE LA CÁTEDRA “A” DE DERECHO PRIVADO VI – FAMILIA Y SUCESIONES – INVITA PARA EVENTO SOBRE EL “CASO LUCIO”

La Cátedra “A” de Derecho Privado VI -Familia y Sucesiones- a cargo de la Prof. Titular Dra. Alicia GARCÍA DE SOLAVAGIONE y la Secretaría de Extensión de la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Córdoba; junto con la Fundación “PENSAR FUTURO”, lo invitan a participar de un evento de especial interés, titulado:

“CASO LUCIO: TESTIMONIO DE SU ABUELO. RELATO EN PRIMERA PERSONA DE RAMÓN DUPUY”

La actividad tendrá lugar el próximo:

25 de septiembre del corriente año, a las 16.00 horas, en el Salón VELEZ SARSFIELD, ubicado en el edificio sede del antiguo Rectorado de la U.N.C. (Obispo Trejo Nro. 242, 1er Piso).

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  • MEMÓRIA DA PESSOA FALECIDA EM DEEPFAKE DE ELIS REGINA

Muito se tem falado sobre a publicidade da Volkswagen com utilização da imagem e da voz da famosa e inesquecível cantora Elis Regina, por meio da inteligência artificial.

Chama-se a técnica de deepfake, que usa a inteligência artificial para trocar o rosto de pessoas em vídeos, sincronizar movimentos labiais, expressões e demais detalhes. Elis Regina aparece na propaganda e de maneira fake ela revive e canta a música “Como nossos Pais”.

Elis Regina aprovaria essa divulgação de sua imagem e voz para fins comerciais?

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  • VÍDEO – WEBINAR – NOVIDADES REGISTRAIS: UNIÃO ESTÁVEL EM FORMULÁRIOS (RCPN) E SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (RTD E RCPJ)

Em 15 de agosto de 2023, a ADFAS realizou o webinar “Novidades registrais: união estável em formulários (RCPN) e sistema eletrônico de registros públicos (RTD e RCPJ)“, com inscrições gratuitas.

Dr. Vitor Frederico Kümpel falou sobre os impactos da Lei de Registros Públicos nas uniões estáveis, tendo em vista os termos declaratórios e dissolutórios perante o RCPN.

Dr. Graciano Pinheiro de Siqueira apresentou as novidades envolvendo o Sistema Eletrônico de Registros Públicos no RTD e no RCPJ.

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  • ADFAS É CITADA PELO JORNAL O GLOBO – TEMAS DA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E DAS HERANÇAS

A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) tem como objetivo contribuir com pesquisas e dados, além de sugestões legislativas e doutrinárias. Nos estudos para minimizar a violência de filhos contra pais idosos, realizou Congresso Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa e também publicou livro da Série ADFAS/Almedina – Tratado da Pessoa Idosa, para ouvir especialistas de vários países sobre medidas protetivas aos idosos que sofrem violências, inclusive financeiras ou patrimoniais.

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  • ASSISTA AOS VÍDEOS DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS

O Congresso Pentagonal da ADFAS, realizado em Portugal e na Espanha, agora pode ser usufruído por meio dos vídeos que foram gravados em 3 Universidades.

Professores que são referência em suas áreas realizam comparações entre o direito brasileiro e o direito estrangeiro nos temas da maior relevância na atualidade da Família, da Sucessão e do Biodireito.

A Coordenação geral do Congresso foi da Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Coordenação local nas Universidades em que as palestras foram gravadas foi realizada pelos Professores Doutores André Dias Pereira (Coimbra), Lorenzo Bujosa (Salamanca) e Alfredo Obarrio (Valência).

Assista aos vídeos

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  • STJ: TEMA 809/STF NÃO SE APLICA A ACORDO DE PARTILHA CELEBRADO ANTES DA TESE, AINDA QUE PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a modulação de efeitos adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 809 da repercussão geral não se aplica à hipótese de acordo firmado pelas partes anteriormente à tese, porém ainda pendente de sentença homologatória. Com base nesse entendimento, o colegiado reformou o acórdão que havia excluído quatro irmãos de um acordo de sucessão.

No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha de bens e direitos, requerendo conjuntamente a homologação judicial da avença.

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  • STJ: PLANO DE SAÚDE DEVE INSCREVER RECÉM-NASCIDO NETO DE TITULAR E CUSTEAR INTERNAÇÃO QUE SUPERE 30º DIA DO NASCIMENTO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário.

Na ação de obrigação de fazer, os pais do recém-nascido pediram a condenação da operadora ao custeio das despesas médico-hospitalares (UTI neonatal) até a alta hospitalar, tendo em vista o nascimento prematuro da criança, com necessidade de internação por prazo indeterminado. Além disso, postularam a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente.

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SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

  • Tratado da Pessoa Idosa

A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.

A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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