BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº10/2023
- VEJA OS PALESTRANTES E OS TEMAS DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
As informações completas do Congresso Internacional, que será realizado em 5 Universidades, sequencialmente, em Portugal e na Espanha estão na página principal do site da ADFAS: https://bit.ly/3PkZJGg
O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).
Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 26 de abril de 2023.
Faça sua inscrição gratuita aqui.
- APLJ É MAIS UMA APOIADORA DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
A APLJ (Academia Paulista de Letras Jurídicas) oferece apoio ao 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito.
- UNIVERSIDADE NACIONAL DE CÓRDOBA EMITE DECLARAÇÃO DE INTERESSE NO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
A relevância do 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito para a comunidade acadêmica é reconhecida pela Universidade Nacional de Córdoba, que, por meio do Excelentíssimo Decano, Prof. Dr. Guillermo Barrera Buteler, emitiu Declaração de Interesse no evento. A representação da UNC será realizada pela Catedrática, Prof. Dra. Alicia García de Solavagione.
- PUC-SP APOIA O 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
A PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) é também apoiadora do 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito e colaborará na divulgação do evento em seus meios de comunicação oficiais.
- 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO RECEBE APOIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA)
O 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito passa a receber o apoio da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), que colaborará na divulgação do evento nas redes sociais e no site da instituição.
- DRA REGINA BEATRIZ, PRESIDENTE DA ADFAS, COMENTA AS VÁRIAS VISÕES SOBRE OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO JORNAL ESTADO DE MINAS
No debate sobre a natureza jurídica dos animais de estimação, se objetos ou se sujeitos de direito, há quem entenda que pets podem ter os mesmos direitos que têm os humanos, com natureza jurídica diferente daquela que sempre foi dada aos animais – de estimação ou não.
Chega-se ao cúmulo da “família multiespécie”, ou seja, família de várias espécies, formada por pessoas humanas e animais de estimação.
A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz, elaborou artigo, com a colaboração de Emily Costa Diniz, publicado no Jornal Estado de Minas, comentando as várias visões sobre os animais de estimação: no Judiciário, no Legislativo e até mesmo na Ordem dos Advogados do Brasil.
- STJ: MÉDICA NÃO PODE TER CURATELA DE PACIENTE DE CLÍNICA EM QUE TRABALHOU
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que uma médica não pode ser nomeada para atuar como curadora de uma paciente que está internada na clínica psiquiátrica onde ela trabalhou. Segundo o colegiado, o reconhecimento da inaptidão para a curadoria decorre de um possível conflito de interesses.
- TJSP: CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA TEM DIREITO A TRANSPORTE ESCOLAR ESPECIAL GRATUITO
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, que o Estado deve prover transporte escolar especial gratuito a uma criança com transtorno do espectro autista, em Campinas.
Segundo os autos, o menor frequenta a Associação para o Desenvolvimento dos Autistas em Campinas (Adacamp) e requereu a disponibilização gratuita do sistema especial de transporte voltado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida severa para deslocamento.
- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 89,50 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.