BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 60/2024

 

 

Webinares

 

 – Infidelidade e perda ou manutenção do direito à alimentos

 

Em 19 de setembro às 18h00 teremos o webinar “Infidelidade e perda ou manutenção do direito à alimentos”.

Será o 6º webinar da série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.

Serão palestrantes o Prof. Dr. Diogo Leite de Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Autónoma de Lisboa, e o Prof. Dr. Caio Morau, Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Professor de Direito Civil e Empresarial do Programa de Mestrado da Universidade Católica de Brasília (UCB) e Diretor de Assuntos Legislativos da ADFAS.

Será mediadora no evento a Profª Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS

O evento será gratuito e aberto a todos, na modalidade virtual, pela plataforma Zoom, com inscrições abertas na página do evento. Serão emitidos certificados de participação no evento.

Confira o evento

 

Vídeo – Webinar: Reprodução assistida na Reforma do Código Civil

 

No dia 04 de setembro às 18h00 tivemos o 5º Webinar “Reprodução assistida na Reforma do Código Civil”, da Série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.

Foram palestrantes o Dr. André Dias Pereira, Presidente da Comissão Portuguesa de Biodireito e Bioética da ADFAS, e o Dr. Eduardo de Oliveira Leite, Conselheiro Científico da ADFAS e Presidente da Seção Estadual do Paraná da ADFAS.

Dra. Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, Associada da ADFAS, atuou como debatedora.

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS., foi mediadora no evento.

A ADFAS disponibiliza o vídeo completo clicando aqui.

A apresentação é da Profª Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

A ADFAS disponibiliza o vídeo completo clicando aqui. 

 

Notícias

 

                Diversidade das primeiras infâncias é tema de oficina no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou, na manhã de sexta-feira (30), a oficina “Diversidade das primeiras infâncias”, para promover o compartilhamento de experiências e a proposição de soluções relacionadas à implementação dos direitos da infância em diferentes contextos no Brasil. A atividade integrou a programação do Seminário Internacional Comemorativo dos 5 anos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que aconteceu nos dias 29 e 30 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e no CNJ.

A oficina foi coordenada por Maria Paula Cassone Rossi, juíza auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Edinaldo César Santos Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ e gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O objetivo foi oferecer uma experiência prática, além da teoria, para encontrar soluções para os desafios enfrentados pelas crianças.

 

 

Confira clicando aqui.

 

 

Intimação pessoal do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais.

O colegiado reforçou que, como regra, é necessária a intimação pessoal do devedor, inclusive por meio de advogado com poderes especiais para esse fim, sobre a obrigação de pagar os alimentos e a possibilidade da prisão civil se persistir o inadimplemento, porém, no caso analisado pela turma, diversas circunstâncias permitem confirmar que o devedor teve ciência inequívoca da ação e, por meio de seu advogado, exerceu o contraditório e se manifestou normalmente no processo.

 

 

Confira a notícia.

 

 

EXCLUSÃO DE PAI AUSENTE DA HERANÇA DE FILHA DEFICIENTE

 

Após pedido de exclusão do pai de herança deixada pela filha, pessoa com deficiência (PCD), o Juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível da Comarca de Samambaia (DF), ao constatar o abandono afetivo e material por parte do genitor, decidiu por declará-lo indigno para efeito de sucessão (Processo 0716392-43.2021.8.07.0009).

Assim, no decorrer da ação, promovida por outro herdeiro, ficou demostrado que o pai da falecida nunca prestou qualquer assistência material e afetiva a ambos os filhos, inclusive ao autor da ação, e sequer compareceu nas consultas médicas ou acompanhou o tratamento da filha, negando-se até mesmo à compra de medicamentos.

 

Confira clicando aqui.

 

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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