BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 58/2024

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 58/2024

 

Webinar

 

🔸 WEBINAR – AMPLIAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

No dia 29 de agosto, às 18h00, teremos o quarto webinar da Série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.

 

Será palestrante o Professor e Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Conselheiro Científico da ADFAS, Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP.

 

O webinar será apresentado por Professora Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

 

O evento será gratuito e aberto a todos, na modalidade virtual, pela plataforma Zoom, com inscrições abertas aqui.

Confira o evento.

 

Artigos

 

🔸 LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL COMPLETA 14 ANOS

 

Neste dia 26 de agosto a LAP – Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) – completa 14 (catorze) anos de vigência, em prova veemente de sua importância no cenário jurídico brasileiro, especialmente na proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes vítimas de atos praticados por seus pais, parentes ou pessoas que sobre eles detenham guarda, autoridade ou vigilância, que os levam a romperem vínculos de afeto, interferindo em sua formação psicológica e resultando em graves consequências cognitivo-comportamentais que se projetam por toda a vida.

 

Confira o artigo clicando aqui.

 

🔸 DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM FILHOS MENORES

Por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, originalmente publicado no Blog do Fausto Macedo.

 

Em 20 de agosto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em Plenário, que o divórcio consensual, mesmo com filhos menores de 18 anos, pode ser realizado extrajudicialmente, em Cartório de Tabelionato de Notas, para alterar a Resolução CNJ 35/2007 e regular esse procedimento de maneira diferente da que é prevista no Código de Processo Civil.

Pelo Código de Processo Civil (art. 733), o divórcio consensual, em havendo filhos menores, não poderia ser realizado extrajudicialmente. Somente poderia ser processado por meio de ação de divórcio, perante um Juiz de Direito, sempre ouvido, antes, o representante do Ministério Público.

O objetivo dessa norma processual, em sua aprovação pelo Poder Legislativo, foi de proteção aos mais vulneráveis na relação familiar, que, por presunção, são os filhos menores.

 

 

Confira clicando aqui.

 

 

Notícias

 

🔸 PROFª KÁTIA BOULOS ESTEVE PRESENTE NA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS

 

 

Os estudos e debates sobre a temática Liberdade de Expressão e Direito à Informação mostram-se extremamente atuais sobretudo em decorrência do fenômeno mundial da politização da justiça, sugerindo alteração de leis e seus princípios, ou ao menos sua reinterpretação pontual conforme as circunstâncias e o interesse do momento político, sabidamente transitório quando se trata de regimes democráticos onde a sociedade elege, a cada período, seus representantes.

 

Confira a notícia.

 

 

🔸 STJ JULGARÁ REPETITIVOS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E A FIXAÇÃO DE PRAZO PARA MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA

O Recurso especial 2070857/MG (2023/0158321-2) autuado em 12/05/2023, que será julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corresponde a um dos processos representativos da controvérsia, que tramita em segredo de justiça, no qual foi requerida a manutenção de medidas protetivas concedidas a uma mulher sem a vinculação de prazo de validade.

 

Confira a notícia.

 

SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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