BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 54/2024

 

Notícias

🔸 VÍDEO – WEBINAR – A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES IDOSAS NO BRASIL E EM PORTUGAL

Em 22 de maio de 2024, às 18h00, a ADFAS realizou o Webinar: “A violência contra as Mulheres Idosas no Brasil e em Portugal”, com inscrições gratuitas.

O tema foi abordado, na perspectiva portuguesa, por Dr.ª Isabel Restier Poças e, no enfoque brasileiro, por Dr.ª Kátia Boulos, com a mediação de Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva.

Confira o vídeo na íntegra: https://www.youtube.com/live/_ITDSfdP58I?si=O6JIHiA2Pu-NEkeU

🔸 RECONHECIDO DIREITO DE MÃE A PATRIMÔNIO DIGITAL DA FILHA FALECIDA

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de mãe a patrimônio digital de filha falecida. Segundo os autos, após a morte da filha, a apelante solicitou o desbloqueio do celular junto à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.

Veja a notícia completa: https://adfas.org.br/reconhecido-direito-de-mae-a-patrimonio-digital-da-filha-falecida/

🔹 TRF-1 GARANTE PENSÃO RETROATIVA POR MORTE A COMPANHEIRA DE EX-SENADOR

A companheira de um ex-senador da República falecido obteve o direito ao benefício de pensão por morte, com o pagamento dos valores retroativos à data do requerimento administrativo. Os valores foram corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. A sentença foi proferida pela 1ª turma do TRF da 1ª região, confirmando a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

No recurso interposto ao Tribunal, a União argumentou que a autora não preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício, pois o art. 28 da lei 7.087/82 determina um período mínimo de convivência superior a cinco anos. Entretanto, a escritura pública de declaração de união estável indicava apenas três anos.

Leia a notícia na íntegra: https://adfas.org.br/trf-1-garante-pensao-retroativa-por-morte-a-companheira-de-ex-senador/

 

Jurisprudência

🔹 TJ-SP: CONCEDE DIREITO A HERANÇA DE BENS TECNOLÓGICOS A GENITORA

Leia na íntegra o acórdão sobre o reconhecimento do direito da genitora a herança de bens digitais da pessoa falecida

Saiba mais: https://adfas.org.br/tj-sp-concede-direito-a-heranca-de-bens-tecnologicos-a-genitora/

SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.

A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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