GAZETA DO POVO DIVULGA: TOFFOLI ENTENDE QUE AMANTE NÃO TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE

A Gazeta do Povo divulgou importante notícia de voto do Ministro Dias Toffoli no RE 1.045.273/SE, no qual a ADFAS atua como amicus curiae. O voto não foi disponibilizado no processo até o momento.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou   contra o reconhecimento de duas uniões estáveis também para efeitos de benefícios previdenciários.
O entendimento foi dado durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.263, pelo qual um ex-amante (homem) tenta conseguir parte de pensão por morte, hoje recebida pela viúva. Na prática, o provimento da ação significaria a aceitação da bigamia no Brasil, tese que fere a Constituição, o Código Civil e o Código Penal.
Até agora, cinco ministros votaram de forma inconstitucional, ou seja, a favor do rateio da pensão da viúva com o amante: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O voto desses ministros fere o parágrafo terceiro ao artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1.723 do Código Civil, que definem a união estável como monogâmica, entre duas pessoas. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 235, tipifica a bigamia como crime.
Além de Toffoli, reconheceram a inconstitucionalidade do pedido o relator da ação, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski. Faltam ainda os votos dos ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Caso um deles interprete que o amante tem direito a pensão, formando maioria na Corte e dando provimento ao Recurso, a decisão será notadamente contrária ao que regem as leis brasileiras decididas por vias democráticas.
Fonte: Gazeta do Povo (11/12/2020)

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